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Conteúdo
Serviço

Licença Especial para Eventos

Locais particulares
Publicado: 23 de março de 2022 - 17h33
Atualizado: 15 de fevereiro de 2023 - 17h33

O que é:

Licença para funcionamento de atividades de caráter provisório, com duração  máxima de 04 (quatro) meses, conforme Lei complementar nº 407/2000, Art. 4º, 5º e 6º -  CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES, QUERMESSES, BAILES DE CARNAVAL, FEIRAS COMERCIAIS, PALCOS PARA SHOWS, ARENAS ESPORTIVAS, QUALQUER OUTRO EVENTO EM LOCAL NÃO PROJETADO NEM APROVADO PARA ESSE FIM, CUJA LOTAÇÃO MÁXIMA EXCEDA A 100 ( CEM ) PESSOAS.

Legislação

Como Requerer

Através de abertura de processo :

No Protocolo Geral da PMS, localizado no Poupatempo de Santos, à Rua João Pessoa, 246, Centro/SP, munido dos documentos necessários

Faça o agendamento prévio pelo link: https://www.poupatempo.sp.gov.br › servicos › santos

OBS:  A LICENÇA ESPECIAL PROVISÓRIA deverá ser requerida com prazo de 30 (trinta)  dias anteriores  à realização  do evento nos termos da  Lei Complementar  407/2000. No caso de Feiras Comerciais deverá ser requerida com prazo mínimo de 60 dias antes de sua realização nos termos da lei Complementar 207/1995.

Acompanhamento do processo através do sistema:

 CONSULTA PROCESSOS DIGITAIS

 Abertura de processo

Documentos necessários para abertura do processo


1.  DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO

  • Pessoa Jurídica - cópia do Cartão do CNPJ e documento de  identificação do(s) sócio(s) com CPF.
  • Pessoa Física - cópia do documento de identificação com CPF.

No caso de participação de procurador, necessário acrescentar a procuração, documento de identificação com CPF do mesmo, e-mail e telefone para contato.

 

2. ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO LOCAL DO EVENTO

Firmado pelo proprietário, por escrito, quanto à utilização do imóvel para a finalidade pretendida, anexando-se o contrato de locação do local do evento.

 

3.  AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS 

Dentro da validade, fornecido pelo local onde será realizado o evento.

 

4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL

Atestando que para eventos com mais de 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas está ciente da necessidade de: serviço de enfermagem, ambulância, comunicação aos órgãos de segurança pública (Polícia Militar e Civil), ao Poder Judiciário (Juizado da Infância e Juventude), à CET, equipe de segurança e brigada de incêndio de plantão durante os eventos, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo cumprimento deste item.
 

5. CONTRATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA

Obrigatório para todos os eventos. Para eventos acima de 3.000 (três mil pessoas), a empresa especializada deverá  comprovar que os vigilantes são capacitados com curso de extensão em segurança para grandes eventos.
 

6. PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
 

7. CROQUI OU PLANTA

Do evento pretendido, elaborado em escala compatível, que possibilite a visualização das características gerais da área ou do local a ser ocupado, tais como dimensões gerais e posicionamentos das estruturas provisórias  a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados que permitam a perfeita compreensão do pedido. No caso de feiras comerciais ou bazares, acrescentar identificação numérica dos boxes a serem ocupados.
 

8. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE TÉCNICA

  • AVS, se o local pretendido para a atividade temporária já for licenciado para outra atividade de caráter permanente. O AVS é fornecido pelo local do evento;

  • ART e/ ou RRT e/ou TRT do responsável pela segurança das instalações elétricas provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida;

  • ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pela estabilidade e segurança das estruturas provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida;

  • ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pela segurança das instalações mecânicas provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida

  • ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pelo sistema de prevenção e combate a incêndio, indicando a lotação máxima permitida de acordo com o Corpo de Bombeiros, devidamente recolhida;

  • ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pela segurança das instalações de gás provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida.
  • Comprovante de solicitação de pedido de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros;

  • Demais documentos comprobatórios com a ART e/ou RRT e/ou TRT devidamente recolhida, a critério da fiscalização, referente à instalação ou montagem de produto de engenho humano, fixado, instalado, colocado ou estacionado no local objeto do CCT, durante todo o período do evento;

9. CONTRATOS

Todos os contratos com prestadores de serviços (ambulância, seguranças, brigadistas, montagem de palco, stands e outros).


10. FORMULÁRIOS ISSQN

Preenchido e assinado pelo responsável pelo evento.  

Download do Formulário

Documentação Extra para

Parques de Diversões

Obrigatório no caso de parques de diversões.

Feiras Comerciais


1. OFÍCIO DE OFERECIMENTO DE ESPAÇO

Dirigido ao Sindicato do Comércio Varejista de Santos e protocolado, em prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao início do evento, oferecendo 25% da quantidade de estandes, e sua respectiva resposta; (Lei complementar nº 207/1995)


2. RELAÇÃO DE TODOS OS EXPOSITORES

Com os respectivos CNPJ/CPF ou Inscrição Municipal, caso seja cadastrado no município, anexando-se cópia dos mesmos. Informar o objeto a ser comercializado e a identificação numérica dos boxes que ocuparão.

Obs.: Durante a análise da solicitação, poderão ser exigidos outros laudos ou documentos que se fizerem necessários para apreciação técnica art. 6º, lei complementar 407/2000).

Liberação do evento

Após análise e deferimento da solicitação, o responsável deverá comparecer à Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar, SEFIS-RD, para retirada e recolhimento do DAM referente à taxa da Licença Especial, quando convocado.

O DAM deve estar quitado e ser apresentado à fiscalização, sempre que solicitado.

Recolhimento do ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços, realizada dentro dos limites do Município de Santos, e incide sobre as receitas tributáveis de serviços próprios prestados no evento (ex.: ingressos, cobrança de  expositores, cobrança de estacionamento). Incide, também, sobre os serviços tomados de terceiros no evento (ex.: segurança, montagem, limpeza, mão de obra temporária e outros constantes da lista referida no parágrafo 4º do art. 50 do CTM).

FIQUE ATENTO! Após o término do evento, o produtor ou responsável deverá comparecer ao DEFREC/SEFIS-RD, à Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar, para análise e apuração do ISSQN devido em relação aos serviços prestados ou tomados de terceiros para realização do evento, com a seguinte documentação a ser exibida ao Fisco Municipal:
Cópias das notas fiscais de serviço, contratos, recibos, de todos os serviços PRESTADOS e TOMADOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO.