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Termina nesta quarta-feira prazo para parcelamento de impostos municipais

Publicado: 13 de junho de 2005
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Contribuintes com o pagamento de impostos municipais de 2004 em atraso têm até esta quarta-feira (15), às 17 horas, para requerer o parcelamento dos débitos sem arcar com a taxa judiciária e custas processuais. A isenção foi concedida pelo Decreto Municipal 4.377/05, alterado pelo Decreto 4.412 de 31 de maio deste ano, que prorrogou o prazo para a quitação dos tributos inscritos na dívida ativa em 2005 e ainda não ajuizadas pela Prefeitura. Sem a taxa e custas, o munícipe deixará de desembolsar cerca de R$ 200,00, podendo parcelar o valor devido em até seis parcelas iguais, desde que o último vencimento seja em dezembro deste ano. O interessado ou seu procurador devidamente constituído deve comparecer, entre 9 e 17 horas, na Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi), na sede da Procuradoria Fiscal (Rua XV de Novembro, 179 - Centro) e subscrever confissão de dívida e requerer o parcelamento. Sobre o valor do débito consolidado incidirão juros de 1% ao mês ou fração, calculado em número correspondente ao total das parcelas concedidas.