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Renovação do laudo de autovistoria é obrigatória para imóveis

Publicado: 19 de fevereiro de 2019 - 9h00

Muita gente desconhece a legislação municipal e acaba não providenciando o laudo de autovistoria. Trata-se de ferramenta fundamental e obrigatória para a segurança dos imóveis, instituída em 2001 pela lei 441. O laudo deve abranger a edificação como um todo, incluindo as marquises.

Edificações com mais de uma unidade habitacional e condomínios devem passar por vistoria preventiva regularmente, com elaboração de laudos. Quando o fiscal da Prefeitura intima o proprietário a apresentar o laudo, ele tem 24 horas para entregar a documentação no Poupatempo.   

 

PREPARAÇÃO DO LAUDO

Para elaboração do laudo, o primeiro passo é contratar um profissional ou empresa legalmente habilitada (cadastrados na Prefeitura), responsáveis técnicos, civis e criminais por suas conclusões. Ele fará primeiramente uma vistoria. Depois, vai elaborar o laudo de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando a metodologia utilizada, detalhes de anomalias e prazo para restabelecer a segurança e a estabilidade.

 

INTERVENÇÕES

 

“No caso de obras para sanar problemas constatados no laudo, o profissional ou a empresa responsável deve protocolar cópia na Prefeitura, indicando os prazos para execução dos serviços, com a ciência dos proprietários ou do condomínio”, explica o engenheiro Victor Vieira, responsável pela Coordenadoria de Inspeção de Instalações e Locais de Eventos, Desenvolvimento Tecnológico e de Segurança (Coinst).

A multa para quem não atende à intimação para entrega do laudo em 24 horas, como determina a legislação, é de R$ 1.368,71. E quem não paga tem o débito inscrito na Dívida Ativa. Para garantir a segurança de seu edifício, verifique abaixo em que categoria está incluído.

 

CONFIRA O QUE DETERMINA A LEI PARA SEU IMÓVEL

TIPO DE

EDIFICAÇÃO

IDADE DE CONCLUSÃO DA OBRA

PERÍODO DE VISTORIA

Imóveis com mais de 1 unidade habitacional e edifícios de até 3 andares

Até 30 anos

A cada 10 anos

Acima de 30 anos

A cada 5 anos

Edifícios de 4 a 9 andares

Até 30 anos

A cada 5 anos

De 31 anos até 60 anos

A cada 3 anos

Acima de 60 anos

A cada 1 ano

Edifícios com mais de 9 andares

Até 30 anos

A cada 5 anos

Acima de 30 anos

A cada 1 ano

 

Serviço:

Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro): atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h.

 

Foto: Rogério Bomfim/arquivo