Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Consumidores têm mais de 80% de casos solucionados pelo Cidoc

Publicado: 3 de fevereiro de 2010
20h 00

O Cidoc (Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), da Prefeitura, atingiu a marca de 83,26% de casos solucionados em 2009, do total de 10.813 atendimentos. A eficiência se deve à mudança do serviço municipal para a sede do Poupatempo, no Centro Histórico.

O órgão ligado à Secretaria de Defesa da Cidadania (Secid) presta atendimento a todo o consumidor que se sentir prejudicado durante uma compra ou contratação de serviço, buscando a conciliação entre as partes. Basta que a pessoa procure o órgão de defesa com a nota fiscal ou contrato do serviço. A média é de 6,25 pessoas atendidas por hora, chegando a 13.430 consumidores em todo o ano passado. Destes, 10.813 foram orientados pessoalmente e 2.617 pelo telefone.

A maioria das reclamações dos santistas no Cidoc é relacionada à área de serviços (41,25%), seguida por produtos (35,44%) e financeiro (22,1%). O setor de telefonia ocupa o primeiro lugar entre as reclamações.

DICAS
Atitudes simples durante as compras, como ler atentamente os contratos, pesquisar o menor preço e verificar as facilidades demasiadas nas condições de pagamento podem fazer a diferença. “Quem puder, deve optar pelo pagamento à vista. Se uma loja oferece o mesmo valor do produto à vista ou em longas parcelas, é preciso ficar atento. Os juros devem estar embutidos de alguma forma. A dica é pechinchar e conseguir um bom desconto”, explica Adelino Rodrigues, coordenador do Cidoc.

Outra dica importante é ter sempre organizado o orçamento familiar, listando receita e despesas e priorizando o que for de primeira necessidade. Assim, caso o consumidor opte pelo parcelamento das compras, saberá de quanto dispõe para isso dentro do seu orçamento.

É recomendável, também, fazer compras de pessoas jurídicas e exigir cópia do contrato. No caso do não pagamento, o nome do consumidor poderá ser encaminhado ao Serasa. No entanto, o mesmo deve ser comunicado antecipadamente por escrito. Para quem está precisando renegociar dívidas, vale uma informação: o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em caso de atraso no pagamento, multa máxima de 2% sobre o valor da parcela.

PELA INTERNET
Consumidores devem ter atenção redobrada com os procedimentos no mundo virtual, para não serem enganados, principalmente com o recebimento de e-mails com promoções falsas.

Quando o consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é de aplicação obrigatória. Porém, se o fornecedor estiver no exterior, sem filial ou representante no país, o consumidor poderá encontrar dificuldade para acionar o CDC.

Assim, é fundamental buscar informações sobre o site para verificar se há reclamações no cadastro do Procon do seu Estado. Os sites confiáveis normalmente mostram um minicadeado no canto direito inferior da tela, mas sempre é bom se acautelar.

Outra dica é verificar qual endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para eventuais dúvidas, bem como dados como o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Isso pode ser conseguido acessando www.registro.br.

Também é importante não fornecer informações pessoais desnecessárias para a realização da compra. Guardar, em meio eletrônico e impresso, todos os dados da compra, como nome do site, itens comprados, valor pago, forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido também, confirmação do pedido e e-mails trocados com o fornecedor, são atitudes que devem ser tomadas.

Quem compra pela Internet também deve verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, e o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço, além de exigir a nota fiscal e imprimir o contrato.

É sempre importante lembrar o consumidor tem o direito de se arrepender quando o produto ou serviços recebidos não corresponder a sua expectativa, ou se for induzido a contratar sem a necessária reflexão. Neste casos tem sete dias, a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, para requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido de acordo com o artigo 49 do CDC.

DOCUMENTOS
Uma dúvida comum entre as pessoas é o tempo que um comprovante de pagamento deve ser guardado. A tarefa exige atenção aos prazos, pois um documento perdido pode acarretar em prejuízo com pagamentos desnecessários.

As apólices, propostas e os recibos de pagamento de seguros devem ser guardados por um ano após o término da vigência, período igual para extratos bancários e pagamento de faturas do cartão de crédito. A documentação do convênio médico referente aos 12 meses anteriores ao último reajuste precisa ser arquivada somente durante o período de contratação.

Por três anos devem ser guardados os recibos de pagamento e contrato de aluguel. Com relação ao condomínio, o prazo é enquanto o indivíduo estiver vivendo no imóvel. Para diminuir o volume de papeis, a recomendação é a de que seja solicitada para a administradora uma declaração anual de que não há débitos.

O prazo de cinco anos é para as taxas e impostos (lixo, IPTU, IPVA), prestação de imóvel, mensalidade escolar, além de água, luz, gás e telefone, incluindo aparelho celular. De forma geral, os contratos devem ficar arquivados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, no caso de financiamento, até que as parcelas estejam pagas e o bem desalienado. Consórcios valem até o fim da quitação do grupo.

As notas fiscais valem durante a vida útil do produto ou serviço. Elas são o instrumento de garantia do consumidor, e tudo que foi acertado com o fornecedor deve constar na nota, como por exemplo data e horário de entrega do produto. Os certificados de garantia são guardados conforme o tempo estipulado no documento, mas a dica é seguir a regra da nota fiscal.

SERVIÇO
Em Santos, o internauta pode consultar o Cidoc pelo e-mail cidoc@santos.sp.gov.br, pelo telefone 3202-1905 ou ainda no Poupatempo (Rua João Pessoa, 426) para tirar dúvidas. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h. O telefone da sede do Cidoc é o 3202-1899.