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Parceria Público Privada

PPP
Publicado: 14 de julho de 2020 - 13h51
Atualizado: 23 de março de 2022 - 13h51

Sobre

Criadas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, as parcerias público-privadas (PPPs) são contratos administrativos de concessão de serviços públicos ou obras públicas à iniciativa privada, na modalidade patrocinada ou administrativa.


O Programa de Parcerias Público-Privadas de Santos foi instituído pela Lei nº 2.955, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.066, de 18 de março de 2015.
A criação do Programa teve como objetivo fundamental introduzir e disciplinar a figura da PPP no ordenamento jurídico municipal, visando à utilização desse importante instrumento para a execução de projetos relevantes para o desenvolvimento econômico e social do Município de Santos.


A melhoria da qualidade na prestação de serviços, obras e atividades; a universalização do acesso a bens e serviços essenciais; o estímulo à competitividade; a responsabilidade social, ambiental e fiscal na celebração e execução das parcerias, constituem as diretrizes próprias do Programa de Parcerias Público-Privadas de Santos.
A direção, a definição das prioridades e a supervisão do Programa de Parcerias Público-Privadas de Santos são realizadas pelo Conselho Gestor do Programa. Suas competências estão previstas no art. 29 da Lei nº 2.955/2013.

 

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