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Medidas Emergenciais de Proteção à Vida e à Saúde da Pessoa com Deficiência

No Período de pandemia causada pelo coronavírus - CODEP / SEDS
Publicado: 14 de julho de 2020 - 15h54
Atualizado: 23 de novembro de 2021 - 15h54
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Introdução

A CODEP, no seu dever de orientar e conscientizar os munícipes com deficiência, sejam crianças ou idosos e suas famílias, bem como os profissionais da rede pública e privada de saúde que prestam atendimento à população, vem apresentar possibilidades de execução de políticas voltadas para a garantia de seus direitos, e, de acordo com pesquisas em instituições ligadas à saúde e respectivos fundamentos legais, buscando viabilizar formas de atender e prevenir o maior número de pessoas no combate ao Coronavírus, esclarece o seguinte:

1. Pessoas com Deficiência tem 3 x mais suscetibilidade de contrair coronavírus. E por motivos óbvios, o objetivo principal da Prefeitura Municipal de Santos no momento de calamidade pública atual vem sendo salvar vidas, tomando medidas drásticas não apenas de prevenção, mas de enfrentamento no sentido de evitar o colapso no Sistema Público de Saúde.

De acordo com revisão feita nos dados de 2010 do Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Santos tem 121 mil pessoas com deficiência, correspondendo a 25% da população santista, e grande parte das pessoas que compõem esse número está no grupo de risco da covid-19.

De forma geral, sabemos que pessoas com deficiência possuem necessidades específicas de desenvolvimento, sobrevivência e funcionalidade, podendo possuir comorbidades atreladas (que são agravantes ao contágio a doenças e vírus), e são consideradas pessoas vulneráveis pela Organização das Nações Unidas, desde a Convenção de Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 (que se tornou Emenda Constitucional em 2008), com legislação específica de direitos e medidas protetivas de priorização em atendimentos emergenciais na área da saúde e outros setores fundamentais à manutenção da vida plena (Vide Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão).

 

Das especificidades

Nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, não podemos ignorar a condição de alta suscetibilidade de contágio a qual se torna ainda maior quanto as possibilidades de contaminação e evolução da doença, pois grande parte das pessoas com deficiência é dependente de uma rede de apoio (humana e material) para viver, e o contato social e utilização de equipamentos de acessibilidade se torna imprescindível. Desse modo, foram enumerados alguns fatores relevantes a serem observados quanto aos riscos de contágio:

 

Deficiência visual

precisam do contato físico (tato) nos locais para se guiarem como forma de locomoção e para reconhecimento dos ambientes e objetos. Precisam, além da própria assepsia das mãos e objetos pessoais como todas as pessoas, higienizar sua bengala (que arrastam pelo chão e encostam em lugares públicos) com água sanitária, detergente e álcool liquido 70% todas as vezes que retornarem às suas residências em razão de deslocamentos na rua, levando-se em conta que nem todos têm acesso aos produtos de higiene citados. Toda essa exposição e cuidados acarretam uma vulnerabilidade maior de contaminação.

 

Deficiência intelectual e transtorno psicossocial

Muitas vezes demonstram dificuldades em compreender as determinações das autoridades da Saúde quanto ao distanciamento social e as formas de prevenção através da etiqueta respiraria e hábitos de higiene pessoal, como o uso das máscaras de proteção, sendo que muitos dependem de cuidadores ou responsáveis para monitorar ou garantir essas condutas. Autistas que vão muito ao chão e levam objetos à boca devido às questões sensoriais, além do agravante de não conseguirem fazer uso das máscaras de proteção. Muitos também não conseguem sinalizar os sintomas. E uma atenção maior também deve ser atribuída às pessoas com síndrome de Down, com deficiências no sistema imunológico, cardiopatias, dificuldades respiratórias em razão da hipotonia muscular, da estrutura do diafragma, e da anatomia nasal (estreitamento) e lingual (protusão), que os deixam muito mais suscetíveis à contaminação de vírus e bactérias através da boca, além de, caso sejam infectados, de uma evolução galopante da doença em razão das comorbidades atreladas.

 

Deficiência física

Usuárias de cadeiras de rodas, andadores, muletas e próteses estão mais expostos à contaminação caso não tenham condições de realizar adequadamente a desinfecção dos seus instrumentos de locomoção com água sanitária, detergente e álcool líquido 70%, sendo que as mais dependentes também precisam de cuidadores para se alimentar e , além da própria higiene pessoal e alimentação, dependendo da severidade da deficiência. Essa proximidade entre pcd e cuidador nunca é menor que 1,5 m o que impede o distanciamento entre pcd e a pessoa que vem da rua para cuidar da mesma. Assim como pessoas com paralisia cerebral também possuem uma condição específica e respiração pela boca.

 

Deficiência auditiva

precisam ter acesso à informação adequada em Libras ou legenda para obterem real compreensão dos acontecimentos e informações sobre as determinações que são passadas constantemente à população em geral, para que possam se prevenir do vírus e colaborar de forma coletiva com as medidas adotadas pelo poder público, sendo devidamente inseridos nesse contexto comunicacional. Além disso, precisam ter atendimento acessível nos órgãos de saúde, especialmente para que sejam devidamente diagnosticados em caso de apresentarem sintomas de Covid-19 ou outras doenças. Caso contrário, também entrarão no grupo dos mais suscetíveis ao contágio. E atualmente as ferramentas de comunicação ao público surdo vem sendo o Portal da Prefeitura e a Central de Libras que vem funcionando via whatsapp (por chamada de vídeo) e página no Instagram com as principais notícias e orientações.

 

Observações

Diante do exposto, visando assegurar o reconhecimento de direitos fundamentais com previsão legal em situação de emergência humanitária, com base em leis constitucionais e infraconstitucionais a CODEP manifesta as seguintes observações necessárias:

  • Assegurar às pessoas com deficiência e suas famílias, bem como aos profissionais, o atendimento adequado através da orientação e disponibilização de conteúdos informativos, a fim de proporcionar o conhecimento de todas as leis e especificidade de cada deficiência no momento dos atendimentos, formas de abordagem e comunicação com as próprias pessoas com deficiência ou seus acompanhantes.
  • Assegurar que sejam garantidos às pessoas com deficiência, os atendimentos ou internações nas unidades de saúde na hipótese de descontrole pandêmico, com reserva de leitos e profissionais qualificados para este público em hospitais.
  • Assegurar, de acordo com o parágrafo 2º do art. 22 da Lei 13.146/15, que sejam adotadas medidas para garantir equipe capacitada da área da Saúde para suprir a presença do acompanhante da pessoa com deficiência em casos de internação e isolamento em que seja considerado inviável pelo profissional da Saúde a permanência do acompanhante, afim de evitar o colapso no sistema de saúde por maior chances de contágio de pessoas.
  • Oferecer material de informações a respeito de especificidades e formas de atendimento das pessoas com deficiência de acordo com suas especificidades, bem como orientar as próprias pessoas com deficiência, suas famílias e acompanhantes, em formato de manual ou cartilhas ilustrativas, em formato acessível: linguagem simples, em libras e digital.

Cristiane Zamari Diogo
Coordenadora de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência