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Atribuições de cargos

Publicado: 20 de junho de 2018 - 10h09
Atualizado: 12 de abril de 2024 - 10h09

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Cargos

GrupoGrauExtinção na vacânciaNível Descrição

A

    
ACOMPANHANTE TERAPÊUTICONLexecutar trabalhos em equipes, entrevistando pais e educadores, organizando grupos de adolescentes e atendendo crianças vítimas de maus tratos, para assegurar seus direitos e promover o seu desenvolvimento; realizar atividade de apoio ao tratamento de pacientes psiquiátricos.
ADMINISTRADORNRplanejar, organizar, controlar e orientar trabalhos de competência da unidade, elaborando relatórios, realizando estudos, visando a melhoria de serviços prestados.
ADVOGADONGrau 1, nível Iatuar nas diversas secretarias, dando forma jurídica aos atos necessários à realização de seus objetivos, bem como prestar assistência e orientação jurídica ao munícipe.
AGENTE ADMINISTRATIVOSJexecutar tarefas administrativas, estudando, analisando e dando informações em processos, de acordo com legislação vigente.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDENACrealizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
AGENTE CULTURALNIplanejar, promover e organizar a realização de eventos e atividades culturais, bem como promover a ligação entre a produção cultural e seus possíveis públicos, criando as condições para estimular indivíduos e grupos para a auto-expressão e criação com fins culturais.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASNACrealizar atividades de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
AGENTE DE COMUNICAÇÃONGatender e efetuar ligações locais e interurbanas, operando em troncos e ramais; prestar informações gerais relacionadas com a repartição.
AGENTE DE DEFESA CIVILNGexecutar vistorias técnicas, visando à prevenção de riscos naturais e tecnológicos, orientar e informar a população, atender ocorrências gerais e executar ações de resposta a planos de contingência, colaborar para execução de programas de minimização de riscos, acidentes ou desastres.
AGENTE DE INSTALAÇÃO DE TELEFONIANFrealizar tarefas relativas ao planejamento, execução e controle de projetos de instalações e equipamentos de telefonia.
AGENTE DE PORTARIANCatender ao público informando sobre os serviços prestados pela Prefeitura, recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, prestando-lhes informações, marcando entrevistas, recebendo recados ou encaminhando-os a setores ou pessoas procuradas, receber, separar e distribuir jornais e correspondências, atender e transmitir pedidos de manutenção das diversas unidades, cobrar as entradas para pontos turísticos da cidade, bem como para diversos eventos promovidos pela Prefeitura.
AGENTE DE ZOONOSESSIinspecionar estabelecimentos, verificando a presença de roedores, insetos, larvas, fazendo aplicação de material, conforme a necessidade de erradicação e orientando a população sobre medidas profiláticas.
AJUDANTE DE COZINHASCexecutar tarefas auxiliares de cozinha.
ALMOXARIFENGorganizar e executar as atividades do almoxarifado tais como, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário dos materiais, observando normas e instruções, de forma a manter o estoque necessário ao atendimento das unidades da Prefeitura.
ANALISTA AMBIENTALSRfiscalizar e fazer vistorias em imóveis e outros locais, tomando providências adequadas quando detectado algo errado no ar, solo ou água, para assegurar a boa qualidade de vida da população.
ANALISTA DE NEGÓCIOSNRAcompanhar o desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas informatizados, efetuar análise de rotinas e procedimentos administrativos, propondo melhorias, confeccionar home-pages.
ANALISTA DE SISTEMASNRplanejar, organizar e executar tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas quanto à análise, codificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação, como tais entendidos os projetos que envolvam sistemas informatizados e automação.
ANALISTA DE SUPORTENRElaborar projetos de rede de comunicação, instalar e efetuar a manutenção da rede física e lógica, reorganizar/reindexar estrutura dos bancos de dados, confeccionar home-pages.
ARMADORNEefetuar trabalhos diversos usando basicamente o ferro, colocando ferragens em fôrmas para construção de colunas, vigas, montando armações, cortando e unindo vergalhões, usando máquinas e ferramentas adequadas.
ARQUITETONRelaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e planos urbanísticos básicos, bem como acompanhar e orientar sua execução; subsidiar a elaboração de laudos de avaliação e descrições de imóveis.
ARQUIVISTA MUSICALNGPrestar serviços de apoio ao funcionamento da Orquestra Sinfônica de Santos na área de documentação, arquivo e organização de materiais.
ASCENSORISTASCmanobrar elevadores destinados ao transporte de pessoas e materiais.
ASSISTENTE SOCIALNPelaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.
ATENDENTE DE OUVIDORIANJAtender chamadas telefônicas, recebendo reclamações, sugestões e prestando informações gerais sobre os diversos setores da Prefeitura.
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAISNRfiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando o contribuinte quanto à sua aplicação, bem como as demais atribuições estabelecidas no artigo 8º, da Lei Complementar Municipal nº 734/2011.
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNONGrau 1, nível II – Realizar análises e elaborar relatórios sobre assuntos relativos à Controladoria Geral; II – Exarar manifestações e prestar consultoria aos órgãos da Administração Direta e Indireta sobre assuntos de Controle Interno; III – Executar auditorias mediante fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; IV – Realizar estudos e emitir sugestões para o aperfeiçoamento da transparência pública e da legislação municipal, bem como para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos, além de colaborar para o aperfeiçoamento de procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização; V – Planejar e fomentar as atividades de repressão à corrupção, à ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos; VI – Participar da especificação de parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de controle interno; VII – Sugerir a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fraudes nos controles internos; VIII – Elaborar minutas de atos normativos e manifestação sobre projetos de lei referentes à matéria de controle interno; IX – Atuar na avaliação, planejamento, promoção execução ou participação em programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação do Auditor Municipal de Controle Interno e demais servidores relacionados ao Controle Interno; e X – Executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas à ética e à disciplina funcionais do Auditor Municipal de Controle Interno, verificando os aspectos disciplinares das ações de controle e de outros procedimentos administrativos.
AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIOSLexecutar tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações, atendendo leitores, repondo, complementando e ordenando o material nas estantes e os fichários, controlando os empréstimos e devoluções, para permitir o controle de acervo bibliográfico e facilitar a localização de livros ou publicações.
AUXILIAR DE CENOGRAFIANDexecutar tarefas de montagem/desmontagem de cenários, bem como sua manutenção.
AUXILIAR DE CONTABILIDADESGrealizar serviços relacionados com o controle da execução orçamentária.
AUXILIAR DE ENFERMAGEMSLexecutar serviços auxiliares de enfermagem atendendo às necessidades da Unidade e dos pacientes.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCALNGexecutar, sob supervisão do Cirurgião Dentista ou do Clínico em Higiene Dental, tarefas auxiliares no tratamento odontológico.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISNCpreparar e servir café, chá e água às pessoas, lavar a louça e panos utilizados, executar trabalhos auxiliares de construção civil, marcenaria, elétrica, pintura, vidraçaria, almoxarifado, jardinagem, carpintaria, mecânica, pequenos reparos de aparelhos diversos, limpeza, conservação, manutenção de dependências da Prefeitura e próprios municipais, transporte, remoção e acondicionamento de materiais e cargas em geral.
AUXILIAR VETERINÁRIONGPrestar serviços de enfermagem veterinária, preparando os animais, os materiais e as salas para os procedimentos veterinários, trabalhando conforme as normas de segurança, higiene e saúde

B

    
BIBLIOTECÁRIONPorganizar, dirigir e coordenar a execução de serviços de documentação, classificação e catalogação de manuscritos, livros, mapas e publicações.
BIÓLOGONRformular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada em zoologia, botânica, ecologia, educação ambiental e biologia marinha e assuntos relacionados à preservação ambiental, executando ou coordenando direta ou indiretamente as atividades desses trabalhos.
BIOMÉDICONPAnalisam amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais. para tanto coletam e preparam amostras e materiais. selecionam equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos. Desenvolvem pesquisas técnico-científicas. atuam em bancos de sangue e de células tronco hematopoiéticas. Operam equipamentos de diagnósticos por imagem e
de radioterapia. participam na produção de vacinas, bi fármacos e reagentes. executam reprodução assistida e circulação extracorpórea. Podem prestar assessoria e consultoria técnico-científica. Trabalham seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação.
BORRACHEIRONEexecutar trabalhos de manutenção e recuperação de artefatos de borracha (pneus, câmaras), e de dispositivos guarnecidos de borracha e lona em veículos e máquinas.

C

    
CALCETEIRONEfazer o nivelamento ou renivelamento de pavimentos, em paralelos articulados e afins, assentar sarjetas e guias.
CANTEIRONEexecutar trabalhos de cantaria em geral, fazendo alinhamento, rebaixamento ou aparelhamento em diversos materiais e locais; fazer limpeza em locais sujeitos a desabamento de barrancos e trabalhando em equipe de alerta.
CARPINTEIRONEexecutar serviços gerais de carpintaria em oficina ou no canteiro de obra, construindo, cortando, armando e instalando peças; efetuar reparos em móveis e utensílios de madeira.
CENÓGRAFONIidealizar e desenhar cenários, baseando-se na natureza do argumento e sugestões dos autores ou diretores de espetáculos, para fornecer as características cênicas adequadas à montagem de peças teatrais.
CIRURGIÃO-DENTISTANSplanejar e participar de programas de saúde pública bem como prestar serviços de assistência odontológica em unidades de saúde e escolas do Município.
CONDUTOR DE BONDENGEfetuar cobrança de passagens dos usuários do transporte turístico, recebendo o devido valor e efetuando o troco, prestando contas diárias da arrecadação, bem como auxiliar o motorneiro nas manobras, realizando a mudança de chaves mecânicas e elétricas para a mudança do itinerário do veículo
CONTADORNRplanejar, orientar, supervisionar e participar dos trabalhos ligados à contabilidade pública, apurando os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira da Prefeitura.
COZINHEIRONDpreparar refeições temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender às exigências de cardápios estipulados pela nutricionista responsável, bem como zelar pela limpeza dos utensílios e conservação dos gêneros alimentícios.

D

    
DESENHISTASFexecutar e revisar desenhos, plantas e projetos, observando instruções e empregando compasso, normógrafo e outros instrumentos.
DESENHISTA PROJETISTANIelaborar desenhos de projetos referentes a obras e instalações, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução.

E

    
ECONOMISTANRexecutar tarefas relativas à elaboração de estudos, pesquisas e análises econômicas, além de planejar, orientar, supervisionar ou assistir a elaboração de atividades econômicas ou financeiras.
EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILSEDII – Atuar diretamente no processo educativo e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho educacional, nos 03 (três) primeiros anos da Educação Infantil, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente; II – Garantir o atendimento às crianças, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; III – Atender às convocações da unidade de ensino e da Secretaria de Municipal de Educação; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Realizar a avaliação do processo de desenvolvimento dos educandos por meio de registro sistemático em consonância com o professor; VI – Participar de formações continuadas; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Executar as tarefas de apoio pedagógico, delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
ELETRICISTANGexecutar trabalhos de montagem e manutenção de instalações, equipamentos, sistema elétrico de veículos e aparelhos elétricos, bem como, serviços relacionados com a produção e distribuição de energia elétrica, fazendo a manutenção e os consertos necessários, com o objetivo de assegurar seu perfeito funcionamento.
ENCANADORNEmontar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, utilizando equipamentos próprios, para possibilitar a condução de ar, água, gás e outros fluidos.
ENCARREGADONFcoordenar e fiscalizar os serviços da equipe, verificando o desempenho da mesma, bem como controlando a utilização e manutenção de equipamentos e materiais.
ENFERMEIRONQplanejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública.
ENGENHEIRONRestudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
ENGENHEIRO AGRÔNOMONRplanejar, desenvolver e supervisionar projetos destinados à implantação e manutenção das áreas verdes do Município.
ESCRITURÁRIOSJexecutar tarefas auxiliares de rotina administrativa recebendo, registrando, informando, distribuindo, controlando e arquivando processos, documentos e correspondências em geral.
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I – ASSISTENTE DE DIREÇÃONP+ FTE II – Atuar com o Diretor da Unidade de Ensino na dinâmica das atividades diárias e representá-lo em seus impedimentos legais, com base nas diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação, promover e participar de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente; II – Responsabilizar-se pela Unidade Municipal de Educação em horários não compatíveis com os do Diretor; III – Participar da elaboração e execução do projeto político-pedagógico; IV – Zelar pelo cumprimento de normas disciplinares do corpo discente, deliberadas pelo Conselho de Escola, em consonância com a legislação vigente; V – Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação, no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; VI – Atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação; VII – Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; VIII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; IX – Manter atualizados os sistemas de informatização atualizados, no que couber; X – Executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I - COORD. PEDAGÓGICONP+ FTE II – Planejar, coordenar e avaliar periodicamente o trabalho do corpo docente e o processo de aprendizagem e de recuperação dos alunos, promovendo e participando de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente; II – Participar com a direção e os educadores da elaboração coletiva do projeto político-pedagógico; III – Caracterizar o grupo de docentes, educadores de desenvolvimento infantil e demais funcionários; IV – Garantir a participação de todos os educadores no processo de avaliação, sistematizando dados e propondo replanejamento de ações; V – Orientar e acompanhar as atividades de educação integral e o atendimento educacional especializado, desenvolvidos no turno diverso à escolarização; VI – Participar de reuniões pedagógicas, encontros de formação, reuniões de pais e mestres, de instituições auxiliares quando eleitos, entre outras, por designação do Diretor; VII – Coordenar as reuniões semanais determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudo, discussão e propostas de âmbito pedagógico; VIII – Observar os procedimentos didáticos utilizados pelo corpo docente e pelos educadores de desenvolvimento infantil, visando ao acompanhamento e à orientação quanto ao processo de aprendizagem; IX – Participar das reuniões do Conselho de Classe, garantindo a análise criteriosa do processo educativo, subsidiando o corpo docente; X – Manter atualizados os sistemas de informatização, no que couber; XI – Liderar a dinâmica do processo de aprendizagem, promovendo a interdisciplinaridade, a implantação de projetos e a utilização de todos os espaços de aprendizagem disponíveis; XII – Garantir a implantação e a implementação do projeto político-pedagógico; XIII – Acompanhar o desenvolvimento do plano de curso; XIV – Incorporar e acompanhar as atividades de educação integral desenvolvidas dentro das Unidades Municipais de Educação ou núcleos, articulando-as com os componentes curriculares; XV – Planejar, orientar e avaliar periodicamente, com a equipe de docentes, o processo de aprendizagem e de recuperação; XVI – Planejar, orientar e avaliar periodicamente, com o corpo de educadores de desenvolvimento infantil, o processo de aprendizagem e a sua retomada; XVII – Orientar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento do planejamento e dos demais itens do registro do processo educativo; XVIII – Coordenar as adequações curriculares e promover recursos de tecnologia assistiva, quando necessário; XIX – Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XX – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XXI – Analisar os indicadores educacionais da Unidade Municipal de Educação, buscando coletivamente alternativas e propostas de intervenção no processo de ensino e aprendizagem; XXII – Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação e no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; XXIII – Atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação; XXIV – Executar tarefas delegadas p XXIV – Executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade. de Ensino, no âmbito de sua atuação
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I - ORIENTADOR EDUCACIONALNP+ FTE II – Orientar, acompanhar e coordenar atividades de orientação educacional no processo de integração do corpo docente, discente e famílias, promover e participar de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente; II – Participar com a direção e os educadores da elaboração coletiva do projeto político-pedagógico; III – Acompanhar o desenvolvimento do processo educativo em todos os períodos de funcionamento da Unidade Municipal de Educação; IV – Caracterizar o grupo de docentes, educadores de desenvolvimento infantil e demais funcionários; V – Incorporar as atividades de educação integral à proposta pedagógica; VI – Zelar pela integração da família à vida escolar dos alunos; VII – Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação, no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; VIII – Promover e incentivar ações de inclusão para alunos com deficiência; IX – Coordenar as reuniões semanais, determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudo, discussão e propostas de âmbito pedagógico; X – Participar das reuniões do Conselho de Classe, garantir a análise criteriosa do processo educativo e subsidiar o corpo docente; XI – Manter atualizados os sistemas de informatização, no que couber; XII – Detectar e acompanhar os casos de alunos que necessitem de intervenção e encaminhá-los aos serviços competentes; XIII – Promover o processo de reintegração dos alunos infrequentes à Unidade Municipal de Educação, registrar nos sistemas de informatização e em ficha própria e encaminhar conforme legislação específica; XIV – Participar da rede de atendimento complementar do município, com o intuito de encaminhar e acompanhar o atendimento aos alunos e divulgar os serviços disponíveis à comunidade; XV – Inserir os alunos oriundos de famílias de baixa renda em programas assistenciais ou instituições auxiliares; XVI – Participar, junto à direção, de reuniões com funcionários, visando a um melhor desempenho nas relações de trabalho; XVII – Participar de encontros de formação promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XVIII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XIX – Atender às convocações e solicitações da Secretaria Municipal de Educação; XX – Executar tarefas delegadas pelo Diretor de Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO II - DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINONP+ FTE III – Liderar e garantir a gestão administrativa, pedagógica, recursos educacionais e financeiros, promover a consecução da política educacional do sistema e participar de ações para o desenvolvimento e eficácia do processo pedagógico, em conformidade com a legislação vigente; II – Representar oficialmente a Unidade Municipal de Educação perante entidades, órgãos governamentais e outros; III – Assegurar o cumprimento da legislação em vigor e de determinações legais das autoridades competentes; IV – Presidir e gerenciar as atividades escolares e instituições auxiliares e responsabilizar-se por seu funcionamento; V – Garantir a implementação e o cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e atender a suas convocações e solicitações; VI – Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Coordenar a elaboração coletiva do projeto político-pedagógico e garantir a sua implementação e avaliação, incorporadas as atividades da educação integral, da educação inclusiva e diversidade; IX – Analisar os resultados das avaliações e coordenar ações que visem à melhoria da qualidade de ensino; X – Responsabilizar-se pelas reuniões da equipe gestora e garantir a operacionalização das ações; XI – Presidir as reuniões de Conselho de Classe estabelecidas em calendário escolar, bem como aquelas que se fizerem necessárias no decorrer do ano letivo; XII – Coordenar as reuniões semanais determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que sejam destinadas a estudo, discussão e propostas de âmbito pedagógico; XIII – Convocar, presidir e coordenar reuniões com o corpo docente, corpo de educadores de desenvolvimento infantil, núcleo administrativo e operacional e instituições auxiliares; XIV – Garantir o cumprimento do calendário escolar; XV – Integrar a Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade; XVI – Zelar pela manutenção de um espaço escolar ético e propício ao exercício da cidadania, pautado no diálogo, na escuta, na participação e no respeito à diversidade, inclusão e na responsabilização; XVII – Garantir informações aos pais e responsáveis sobre a frequência, a avaliação e o processo de aprendizagem; XVIII – Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; XIX – Deliberar sobre criação e supressão de classes, bem como acomodação da demanda; XX – Comunicar ao Conselho Tutelar, por meio de documentos legais específicos, os casos de: a) suspeitas e/ou maus-tratos; b) omissão dos pais ou responsáveis; c) reiteração de faltas injustificadas; XXI – Estabelecer e responsabilizar-se pelo cumprimento de normas disciplinares do corpo discente, deliberadas pelo Conselho de Escola, em consonância com a legislação vigente; XXII – Cumprir o cronograma de movimentação dos sistemas de informatização e suas atualizações; XXIII – Deliberar sobre processos e petições no âmbito de sua competência ou remetê-los devidamente informados, a quem de direito, dentro dos prazos legais; XXIV – Elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade: a) submeter à aprovação da comunidade escolar representada pelas instituições auxiliares; b) garantir o investimento total dos recursos financeiros direcionados à Unidade Municipal de Educação conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; c) prestar contas dos recursos recebido e fixar em local de acesso ao público; d) manter toda a documentação organizada e acessível sempre que solicitada; XXV – Executar as tarefas delegadas pela Supervisão de Ensino, no âmbito de sua atuação.
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO III - SUPERVISOR DE ENSINONP+ FTE IIII – Promover a integração eficaz da política educacional do Sistema Municipal de Ensino, na rede pública e privada, em seus aspectos administrativos e pedagógicos, no cumprimento das normas e objetivos da Educação, assim como orientar, participar, acompanhar, avaliar e assessorar o processo pedagógico nos diferentes níveis e modalidades nas unidades de ensino, em conformidade com a legislação vigente; II – Promover a integração eficaz da política educacional do Sistema Municipal de Ensino, na rede pública e privada, em seus aspectos administrativos e pedagógicos, no cumprimento das normas e objetivos da Educação, assim como orientar, participar, acompanhar, avaliar e assessorar o processo pedagógico nos diferentes níveis e modalidades nas unidades de ensino, em conformidade com a legislação vigente; III – Orientar as unidades escolares sob sua responsabilidade, no acompanhamento e cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; IV – Assessorar pedagogicamente e administrativamente as escolas municipais, particulares e entidades subvencionadas em sua programação geral, com base na observação in loco, análise de dados e pela integração de projetos às atividades de ensino com os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação; V – Analisar dados, nas escolas, a partir dos levantamentos quantitativos e qualitativos sobre o rendimento escolar e frequência dos alunos e propor intervenções aos envolvidos no processo pedagógico; VI – Orientar e deliberar, em visitas técnico-pedagógicas na escola, sobre o funcionamento, encerramento, ampliação, mudança de endereço e de mantenedor das unidades escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino, de acordo com diretrizes próprias; VII – Orientar na elaboração, análise, avaliação e expedição de parecer do Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino; VIII – Subsidiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelas equipes gestoras no âmbito das unidades educacionais, com base no Projeto Político-Pedagógico e no cumprimento dos planos de trabalho da comunidade escolar; IX – Propor ações de intervenção pedagógica e administrativa, para as equipes gestoras das escolas, na formação de classes, atribuição de aulas, elaboração do planejamento escolar e cumprimento da matriz curricular; X – Homologar e zelar pelo cumprimento do calendário escolar das unidades de ensino do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com a legislação vigente; XI – Acompanhar o desenvolvimento de projetos e práticas que tornem a escola inclusiva, no aspecto estrutural e no acolhimento dos alunos; XII – Instruir e colaborar na efetivação de atividades de planejamento pedagógico, avaliação e desenvolvimento profissional, em serviço, no ambiente escolar; XIII – Orientar e acompanhar os processos e os resultados do trabalho pedagógico, com vistas à melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos; XIV – Analisar dados e conteúdos informacionais do Sistema Escolar e mediar as tomadas de decisões entre Secretaria Municipal de Educação e equipes gestoras da escola; XV – Acompanhar as reuniões ordinárias do Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil e analisar o envolvimento efetivo da comunidade escolar, funcionamento e registro de acordo com as normas legais de cada colegiado, quando necessário; XVI – Orientar as escolas sobre a utilização dos recursos financeiros com base nos princípios éticos e legais que norteiam o gerenciamento de verbas públicas, em atendimento aos objetivos pedagógicos; XVII – Atender as diferentes demandas de munícipes, pais de alunos e comunidade escolar, com esclarecimentos e orientações embasadas nas diretrizes legais; XVIII – Acompanhar os processos de integração e articulação das escolas com as famílias e comunidade; XIX – Verificar a organização e funcionamento da oferta da merenda escolar, em visitas técnicas; XX – Registrar nos impressos próprios, as deliberações geradas em visitas técnicas pedagógicas e sugerir medidas para o bom funcionamento administrativo e pedagógico; XXI – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, aplicar as medidas legais cabíveis e encaminhamentos, no que couber; XXII – Compor e participar das comissões temáticas de suporte técnico pedagógico para implementar, monitorar, avaliar e emitir parecer das políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação; XXIII – Representar a Secretaria Municipal de Educação nos Conselhos Municipais em seus diversos campos de atuação, quando designados; XXIV – Cumprir os prazos legais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para entrega de documentação, encaminhamentos e emissão de pareceres; XXV – Participar, de reuniões periódicas, com seus pares; XXVI – Participar dos encontros de formação continuada promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; XXVII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XXVIII – Executar outras atribuições legais, delegadas pelo Secretário Municipal de Educação.
ESTATÍSTICONQDesenhar amostras, analisar e processar dados, construindo instrumentos de coletas e bancos de dados, desenvolvendo sistemas de codificação de dados, planejando pesquisas e efetuar relatórios
ESTOFADORNEexecutar serviços de estofamento em bancos, cadeiras, sofás e similares, bem como revestimento interno e capotas de veículos.

F

    
FARMACÊUTICONPexecutar diversas tarefas relacionadas com o fornecimento de medicamentos para atender às receitas médicas e odontológicas da Secretaria de Saúde, bem como planejar e coordenar a execução de políticas de assistência farmacêutica.
FERREIRONEexecutar atividades de ferraria, confeccionando e modelando peças e várias espécies de ferro e aço.
FISCAL AMBIENTALNRatuar no processo de preservação do meio ambiente, fiscalizando e efetuando vistorias em imóveis e outros locais, tomando providências adequadas quando detectado algo desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e vida animal, para assegurar a boa qualidade de vida da população.
FISCAL DE OBRASNRfiscalizar e vistoriar obras e instalações prediais e industriais executadas no Município, verificando se estão de acordo com as normas pertinentes desde a aprovação do projeto até a concessão do “Habite-se”.
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAISNNfiscalizar o cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, de eventos esportivos, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes.
FISIOTERAPEUTANPprestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados, nas unidades municipais de saúde.
FONOAUDIÓLOGONPprestar assistência fonoaudiológica nas Unidades Municipais de Saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
FUNILEIRONEexecutar serviços de funilaria de veículos danificados ou avariados, desmontando, desamassando e moldando na forma original.

G

    
GARÇOMSEservir alimentos e bebidas, dispondo copos, talheres, e outros recipientes, para facilitar sua utilização.
GEÓGRAFONRfazer a fiscalização ambiental, analisando projetos, verificando degradação de áreas para garantir a preservação do meio ambiente.
GEÓLOGONRrealizar estudos e investigações sobre a estrutura e história da crosta terrestre, verificando situações de risco das áreas e tomando as medidas necessárias para prevenção de desmoronamentos e queda de barrancos.
GUARDASEexecutar serviços de guarda e vigilância dos bens públicos municipais, fazendo o controle de entrada e saída de pessoas e veículos, zelando por sua conservação e comunicando a seus superiores, qualquer irregularidade.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSENGMIas atribuições previstas para o cargo de Guarda Civil Municipal – 2ª Classe, bem como: I - auxiliar os superiores hierárquicos, na inspeção dos postos de serviços e das condições de trabalho dos Guardas Civis Municipais escalados para o local;II - auxiliar os superiores hierárquicos, na orientação e fiscalização dos Guardas Civis Municipais durante a ronda, quando designado;III - efetuar rondas em todos os postos de serviços da Guarda Civil Municipal, comunicando as alterações verificadas, quando designado; IV - verificar nos postos de serviços as condições de trabalho dos Guardas Civis Municipais escalados para o local, comunicando as novidades e sugerindo as mudanças necessárias ao bom desenvolvimento do serviço, quando designado; V - adotar as medidas necessárias para assegurar a adequada manutenção de primeiro escalão e conservação dos veículos e equipamentos da corporação;VI - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSENGMIIas atribuições previstas para o cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, bem como: I - exercer a função de encarregado de viatura, quando designado;II - responder pelos seus superiores quando designado ou nos casos de impedimento ou ausência, no que concerne ao serviço e atribuições diárias da Guarda Civil Municipal;III - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSENGMIIII - cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas de seus superiores; II - prestar assistência aos superiores hierárquicos; III - promover o patrulhamento ininterrupto, a pé ou motorizado, nos próprios e unidades municipais, praças, praias, parques, jardins e demais logradouros públicos do município bem como, do patrimônio cultural, ecológico e urbanístico municipal, visando a proteção das pessoas e dos demais bens, serviços e instalações municipais; IV - executar atividades de orientação à população; V - efetuar rondas em todos os postos de serviços da Guarda Civil Municipal, comunicando alterações verificadas; VI - executar serviços diurnos e noturnos em postos e em patrulhamentos diversos, conforme previsto em escalas de serviço; VII - encaminhar aos superiores hierárquicos toda a documentação recebida; VIII - executar atividades de: rádio comunicação e telefonia; motociclista, ciclista, bote, jet-ski e quadriciclo, entre outros, desde que previamente habilitados;IX - lavrar as notificações, os autos de apreensão e as multas decorrentes das atividades de fiscalização dentro de sua competência legal;X - auxiliar o instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal;XI - atuar no monitoramento do sistema eletrônico de alarmes e câmeras no Município de Santos;XII - atuar no patrulhamento aquático nas praias do município quando designado, desde que previamente habilitado;XIII - atuar no patrulhamento com uso de drones, quando habilitado; XIV - auxiliar nos serviços administrativos quando designado;XV - tomar a direção de veículos automotores, quando habilitado, responsabilizando-se pela execução da manutenção de primeiro escalão, bem como a limpeza e conservação das viaturas; XVI - exercer a função de armeiro quando designado, desde que previamente habilitado;XVII - cuidar e contribuir para a adequada manutenção do ambiente de trabalho;XVIII - conhecer e observar os princípios gerais da disciplina e da hierarquia;XIX - lavrar auto de infração e imposição de outras multas nos termos da legislação vigente ou mediante a celebração de convênio;XX - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.
GUARDA FERRAMENTASSEexecutar serviços de guarda, conservação e distribuição de ferramentas.
GUARDA VIDASNGprevenir situações de risco; evitar afogamentos; executar salvamentos e resgates aquáticos de pessoas envolvidas em situações críticas no mar, rios ou piscinas e prestar primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado.
GUIA DE TURISMO REGIONALNMacompanhar, orientar, transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas nos equipamentos turísticos da cidade e atuar em eventos que promovam o turismo na cidade

H

    
HISTORIADORNPlevantar, organizar e manter documentação, plantas e outros materiais de interesse da Prefeitura e Câmara Municipal, possibilitando a consulta de pessoas interessadas; realizar pesquisas relativas à história e à cultura da região buscando preservar o Patrimônio Histórico.

I

    
ILUMINADORNIinstalar, programar e operar o sistema de iluminação de palco ou cenário,
montando a parte criativa, valendo-se de recursos mecânicos, para produzir cores diversas
e o efeito desejado para uma cena ou apresentação de um evento.
INSPETORNGMINSas atribuições previstas para o cargo de Subinspetor, quando necessário, e em especial:I - cumprir e fazer cumprir as orientações do superior imediato, elaborando relatórios circunstanciados, com fatos e horários, sobre todo o desenvolvimento do serviço, assinando-o no final;II - exercer a fiscalização no que tange à pronta obediência às ordens superiores e às prescrições dos regulamentos, normas e leis;III - chefiar turmas de novos Guardas Civis Municipais e salas de cursos;IV - fiscalizar e acompanhar as instruções e treinamentos previstos junto ao efetivo;V - solucionar dúvidas, conflitos e acompanhar ocorrências de natureza policial que envolva integrantes da Corporação quando em serviço, solicitando a presença do superior, quando necessário;VI - assumir as atividades de competência do Inspetor-chefe, na falta deste, em virtude da necessidade de serviço;VII - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.
INSPETOR AMBIENTALSLatuar no processo de preservação do meio ambiente, fiscalizando fatores que provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividades de educação ambiental.
INSPETOR CHEFENGMICas atribuições previstas para o cargo de Inspetor, quando necessário, e em especial: I - atuar como auxiliar do Coordenador, nas Coordenadorias do Departamento da Guarda Civil Municipal, conforme designação superior;II - chefiar ações diversas, conforme designação superior;III - distribuir a equipe de trabalho, quando solicitado pelo escalão superior;IV - representar e dar assistência aos Coordenadores do Departamento da Guarda Civil Municipal, quando designado; V - solucionar dúvidas e conflitos em ocorrências de natureza policial que envolva integrantes da Corporação quando em serviço, nas quais o inspetor necessite de apoio; VI - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.
INSPETOR DE ALUNOSNGobservar os alunos em todas as dependências da escola, orientando-os, organizando-os, impedindo o trânsito de estranhos pelo recinto, mantendo ordem e disciplina.
INSPETOR DE ZOONOSESSIplanejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas ao controle de zoonoses.
INSTRUTOR DE ARTES CULTURAISNJensinar atividades teóricas e práticas nas áreas de dança, teatro, artesanato e artes plásticas.
INSTRUTOR DE BALLETNPensinar dança através de aulas práticas e teóricas para alunos dos cursos mantidos pela Prefeitura; e planejar em conjunto com a coordenadoria do curso, técnicas e métodos a serem aplicados; preparar apresentações, exames e formaturas.
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO MUSICALNPensinar teoria musical e prática de instrumento, bem como realizar apresentação do trabalho desenvolvido em classe.
INTÉRPRETE DE LIBRASNLa atuação do Intérprete de Libras deve ser centrada no atendimento aos alunos com surdez que necessitem romper os bloqueios de comunicação.

J

    
JARDINEIRONDfazer o plantio de flores e plantas em parques e jardins, preparando e cultivando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas.
JORNALISTANPcoletar, redigir e prestar informações para elaboração de matérias jornalísticas.

L

    
LETRISTASGexecutar trabalhos de pintura de placas, faixas, letreiros e outros, atentando para cores a serem utilizadas, disposição das letras, motivos a serem pintados, etc., de forma a atingir o efeito desejado.
LUBRIFICADORSEexecutar trabalhos simples ou complementares de lubrificação de viatura, utilizando-se de material disponível (óleo, graxa, etc.) com o objetivo de manter os automóveis em perfeito estado de uso.

M

    
MARCENEIRONEconfeccionar, reparar e dar acabamento em móveis e outras peças de madeira, executando atividades gerais de marcenaria.
MARTELETEIRONEoperar perfuratriz portátil a ar comprimido, acionando-a e controlando-lhe os comandos, para executar serviços de perfuração de rochas, cimentos e solos diversos.
MECÂNICONEexecutar serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os veículos da frota da Prefeitura, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular.
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADASSEexecutar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hidráulicos, máquinas de construção civil e terraplanagem, motores diesel instalados em caminhões, ônibus e outros equipamentos fixos ou móveis, para assegurar a esses veículos condições de funcionamento regular e eficiente.
MÉDICONSprestar assistência médica em unidades de saúde do Município bem como elaborar, executar e avaliar planos e programas na área da saúde pública.
MÉDICO VETERINÁRIONSProceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos, de laboratório e cirurgias gerais para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. Participar do desenvolvimento de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal, bem como controlar e executar campanhas e serviços de vacinação animal e controle de zoonoses. Elaborar laudos, pareceres, atestados em atenção as legislações pertinentes a vigilância sanitária em sua área de atuação. (Atualizado de acordo com o Edital do Concurso de maio/2023, retificação publicada em 18/05/2023)
MENSAGEIROSCexecutar trabalhos de coleta e entrega, interna e externa, de correspondências, documentos, intimações e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-os aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas do setor.
MERENDEIRASDauxiliar no preparo e servir merendas, manter a limpeza dos utensílios e local de trabalho.
MESTRESIcoordenar, orientar e fiscalizar as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade na execução de obras de construção civil, serviços de instalações elétricas e hidráulicas, manutenção e reparos de máquinas e equipamentos.
MESTRE AUXILIARSGauxiliar o Mestre nas atividades de orientação e fiscalização das equipes de trabalho nas áreas de construção civil, elétrica, hidráulica, manutenção de máquinas e equipamentos, substituindo-o em seus impedimentos.
METEOROLOGISTANQRealizar pesquisas científicas para prognosticar fenômenos meteorológicos, divulgando seus resultados
MONITOR AMBIENTALNIDesenvolver atividades de educação ambiental, orientando e divulgando ao público.
MOTORISTANGconduzir automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetes, furgões e outros veículos semelhantes, utilizados no transporte de passageiros e de cargas.
MÚSICO INSTRUMENTISTANLparticipar da Orquestra Sinfônica de Santos tangendo instrumento musical, seguindo partitura, sob a regência do Maestro.

N

    
NUTRICIONISTANPplanejar, organizar e supervisionar o serviço de alimentação nas unidades da PMS ou que mantenham convênio com a mesma, elaborando cardápios, controlando a qualidade dos alimentos, ministrando cursos, etc.

O

    
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃONJexecutar tarefas auxiliares de rotina administrativa recebendo, registrando, informando, distribuindo, controlando e arquivando processos, documentos e correspondências em geral.
OFICIAL DE CONTROLE ANIMALNCrealizar trabalhos de busca e apreensão de animais doentes, ou que ficam nas ruas, sacrificando-os quando não retirados pelos donos, orientando a população sobre os riscos derivados de animais soltos.
OPERADOR DE AUDIOVISUALNHConfigurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeos, filmes, etc.
OPERADOR DE MÁQUINASNGoperar caminhões, pá-carregadeira, retroescavadeira, motoniveladora, tratores e micro-tratores no serviço de escavação, compactação, nivelação de terceiros e corte de grama.
OPERADOR DE SOMNLoperar equipamentos de áudio, bem como fazer a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados.
OPERADOR RADIOFÔNICONGexecutar serviços de coordenação e distribuição de ambulâncias, atendendo a pedidos feitos por telefone e transmitindo por rádio.
OPERADOR SOCIALNLAtua diretamente com crianças, adolescentes, adultos, idosos e suas famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Planeja, executa e acompanha atividades socioeducativas junto à população atendida. Acompanha e orienta os adolescentes com medidas socioeducativas. Realiza busca ativa de indivíduos e famílias por situação de vivência de rua ou não adesão aos atendimentos e atividades. Atua como cuidador social nos serviços de acolhimento institucional ou centro-dia destinado às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com histórico de abandono, vivência de rua, vítimas de violência ou quadros de dependência ou limitações. Atua como cuidador social junto às pessoas idosas e pessoas com deficiência em seus domicílios. Atua em conformidade com as regulamentações pertinentes ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, nos diversos serviços socioassistenciais, com flexibilidade de horário (nas 24 horas do dia) e dias da semana. Prestar informações sobre os atendidos e efetua registros sobre as atividades diárias.
ORIENTADOR DE INFORMÁTICANIPlanejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação de crianças, jovens, adultos e idosos, orientando-os nas técnicas específicas da área de informática
ORIENTADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVOSJexecutar tarefas administrativas, estudando, analisando e dando informações em processos, de acordo com legislação vigente.

P

    
PEDREIRONEexecutar, sob supervisão, trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, orientando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos para demolir, construir, reformar e reparar muros, paredes, prédios e outras obras.
PINTORNEexecutar serviços de pintura, com tintas a base de óleo, cal, esmalte e outras, utilizando rolo, trincha, pincel, esponja ou outros equipamentos/utensílios apropriados.
PINTOR DE AUTOSSEpintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos automotores, em oficina de manutenção, pulverizando as peças com camadas de tinta ou produto similar para proteger sua superfície e dar-lhes o aspecto desejado.
PROCURADORNGrau 1, nível Iprestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
PROFESSOR ADJUNTO INPMagI – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no ciclo inicial da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às substituições de Professores PEB I e atividades específicas previstas na legislação vigente; II – Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; III – Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VI – Participar de formações continuadas; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
PROFESSOR ADJUNTO IINPI – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico nas disciplinas específicas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II e atividades correlatas previstas na legislação vigente; II – Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; III – Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VI – Participar de formações continuadas; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIALNPI – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II – Educação Especial e atividades correlatas previstas na legislação vigente; II – Acompanhar atividades desenvolvidas na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; III – Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VI – Participar de formações continuadas; VII – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; VIII – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
PROFESSOR DE ARTESSPplanejar, organizar e ministrar aulas de artes plásticas, tais como: gravura, desenho e pintura; organizar exposições e trabalhos diversos no campo de sua atuação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INPMagI – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e ciclo inicial da Educação de Jovens e Adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente; II – Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; III – Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos, refletir continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecer estratégias e intervenções adequadas; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Planejar, elaborar, organizar, desenvolver e registrar as atividades dos alunos, de acordo com as características da faixa etária; VI – Colaborar nas atividades de articulação da Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade; VII – Garantir o atendimento do aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VIII – Realizar a avaliação ao processo de desenvolvimento dos educandos por meio de registro sistemático; IX – Participar de formações continuadas; X – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XI – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA IINPI – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico em componentes curriculares específicos na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e na Educação Especial, atendendo as atribuições específicas da legislação vigente; II – Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua jornada e participar dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; III – Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos, refletir continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecer estratégias e intervenções adequadas; IV – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; V – Planejar, elaborar, organizar, desenvolver e registrar as atividades dos alunos, de acordo com as características da faixa etária; VI – Colaborar nas atividades de articulação da Unidade Municipal de Educação com o núcleo familiar e a comunidade; VII – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VIII – Realizar a avaliação ao processo de desenvolvimento dos educandos por meio de registro sistemático; IX – Participar de formações continuadas; X – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; XI – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II - EDUCAÇÃO ESPECIALNPI – Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial, atendendo às substituições do Professor PEB II – Educação Especial e atividades correlatas previstas na legislação vigente, atendendo as atribuições específicas da legislação vigente; II – Ministrar aulas de acordo com o calendário escolar e sua carga horária e participar dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; III – Desenvolver atividades na sala de aula e apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores; IV – Responsabilizar-se pela aprendizagem dos alunos, refletir continuamente sobre sua prática pedagógica e estabelecer estratégias e intervenções adequadas; V – Propiciar o clima favorável ao processo de ensino e aprendizagem; VI – Manter uma postura pautada no diálogo, na escuta, na participação e comprometer-se com a inclusão dos deficientes e respeito à diversidade; VII – Garantir o atendimento ao aluno da Educação Infantil, tendo o cuidar e o educar como ações indissociáveis; VIII – Participar de formações continuadas; IX – Participar de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com temática ou linha de pesquisa em Educação; X – Executar tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, no âmbito de sua atuação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICANPplanejar e coordenar a prática de exercícios físicos, e de modalidades esportivas, selecionando o material didático a ser utilizado, orientando a execução dos mesmos, procedendo às avaliações contínuas de aprendizagem, para atender as necessidades dos alunos.
PSICÓLOGONPPrestar atendimento psicológico à criança, adolescente ou adulto, visando ao desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo, em relação a sua integração à família, à escola, ao trabalho e à sociedade, empregando métodos e técnicas da Psicologia educacional, institucional e organizacional, realizando estudos, propondo planos de atendimento individual e familiar e emitindo pareceres e laudos, bem como atuar em equipe inter-profissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas.

R

    
RECEPCIONISTA BILÍNGUENLrecepcionar turistas nacionais e estrangeiros, bem como a todos aqueles que se dirigirem aos postos de informação turística, atendendo-os e orientando-os com o objetivo de tornar sua estadia no Município mais proveitosa.

S

    
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLARNLexecutar atividades de rotina administrativa, providenciando a instrução de processos, responsabilizando-se pela guarda de documentos, etc., com o objetivo de cumprir normas, regulamentos e prazos de responsabilidade da secretaria da unidade escolar.
SEPULTADORNEpreparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres, fazer exumações.
SERRALHEIRONEexecutar atividades de serralheria, fabricando ou consertando objetos de ferro, alumínio ou outros metais.
SOCIÓLOGONPelaborar diagnósticos e respostas focadas na questão sociológica, servindo de base para uma leitura complementar das políticas setoriais de saúde, educação, assistente social e outras, possibilitando uma plena gestão das políticas públicas.
SOLDADORNEsoldar peças de metal, utilizando equipamentos apropriados e materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos.
SONOPLASTASIelaborar os fundos musicais e os efeitos sonoros especiais mais adequados às cenas e ao roteiro das peças e dos espetáculos, aumentando a expressão dramática e marcando passagens e personagens mais expressivos e importantes.
SUBINSPETORNGMSUBas atribuições previstas para o cargo de Guarda Civil Municipal – 1ª Classe, bem como: I - executar rondas periódicas, orientando e fiscalizando os Guardas Civis Municipais em seus postos de serviço;II - dar fiel cumprimento à escala de serviço e em casos de alterações dar ciência imediata ao superior hierárquico;III - orientar e fiscalizar, durante a ronda, os Guardas Civis Municipais no tocante a:apresentação pessoal;correção de atitudes;relacionamento com o público;conhecimento e execução dos procedimentos a serem adotados nos locais de serviço;IV - colaborar com os órgãos públicos, responsáveis pela segurança pública, na conformidade com o disposto na legislação municipal, estadual e federal;V - fiscalizar a orientação de emprego, instrução e cuidado com os diversos tipos de armamento, desde que habilitado para tal, bem como o trato com o público;VI - ordenar e fiscalizar, periodicamente, a manutenção de primeiro escalão e conservação dos veículos e equipamentos da corporação;VII - assumir as atividades de competência do Inspetor, na falta deste, em virtude da necessidade de serviço;VIII - executar outras atividades correlatas a critério dos superiores hierárquicos.

T

    
TÉCNICO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃOSLexecutar tarefas administrativas de assessoramento a chefia na organização, planejamento e administração da Unidade, supervisionando e orientando os trabalhos de funcionários, bem como analisando e dando parecer sobre assuntos de sua competência.
TÉCNICO DE ABASTECIMENTOSLexercer a fiscalização de feiras-livres, comércio ambulante e bancas de jornal e executar tarefas relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas referentes a essas atividades.
TÉCNICO DE CONTABILIDADENNcoordenar e executar serviços de contabilização financeira orçamentária e patrimonial.
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕESNIRealizar levantamentos topográficos e planialtimétricos, desenvolvendo e executando projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança de acordo com a legislação especifica, sob supervisão de um engenheiro civil, planejar a execução, orçar, providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços, treinar mão de obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo, planejar a execução e elaboração de orçamento de obras, prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área de edificações, orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações, orientar a compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
TÉCNICO DE ENFERMAGEMNLAssistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e na prestação de cuidados diretos a pacientes e participação de programas de atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos.
TÉCNICO DE FARMÁCIANLExecutar, sob orientação e supervisão do Farmacêutico, todos os processos pertinentes a dispensação, armazenagem e controle de medicamentos e insumos farmacêuticos.
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICANJOrganizar, orientar e executar serviços relativos à imobilizações e tratamentos ortopédicos, bem como auxiliar o médico responsável nos procedimentos pertinentes
TÉCNICO DE INFORMÁTICANNexecutar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, instalação, manutenção e configuração de servidores, estações de trabalho, banco de dados e redes físicas e lógicas, atuando em programação, testes, publicação e na elaboração da documentação, bem como no atendimento das demandas das áreas clientes, orientando-as para a correta utilização de hardware e software.
TÉCNICO DE LABORATÓRIONLpreparar e executar exames laboratoriais.
TÉCNICO DE NUTRIÇÃONIrealizar previsão quantitativa e qualitativa diária de gêneros alimentícios necessários à confecção de cardápios nas unidades da PMS, elaborando roteiros e rotinas, acompanhando a distribuição dos alimentos, zelando pela higiene dos gêneros, utensílios e áreas utilizadas.
TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIANLexecutar serviços de montagem e acabamento de dentaduras, confeccionar pontes, blocos restauradores, coroas, aparelhos ortodônticos, etc.
TÉCNICO DE RAIO XNJexecutar exames radiológicos, sob a supervisão do médico, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio-x.
TÉCNICO DE REFRIGERAÇÃONFavaliar e dimensionar locais e materiais para executar a instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar-condicionado.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHONIorientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade das pessoas, dos bens e equipamentos utilizados.
TÉCNICO DESPORTIVONPos técnicos em desporto desenvolvem com crianças, jovens, adultos e idosos, atividades físicas, ensinam técnicas desportivas, desenvolvem atividades lúdicas, realizam treinamentos especializados de diferentes modalidades esportivas.
TÉCNICO EM AGRIMENSURANIfazer estudos de terreno preparando traçados de perfis, medições de terra, para possíveis correções.
TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIANLexecutar atividades específicas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de banco de dados.
TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOSNJexecutar serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos odontológicos e médico-hospitalares, avaliando o desempenho dos equipamentos, a fim de prolongar a vida útil dos mesmos.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCALNLexecutar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, sob supervisão do Cirurgião Dentista.
TERAPEUTA OCUPACIONALNPexecutar atividades relativas à terapia ocupacional de crianças ou adultos portadores de dificuldades físicas ou psíquicas, de forma a ajudá-los na sua recuperação e integração sociais.
TORNEIRO MECÂNICOSGoperar torno mecânico e outros equipamentos para reparo e confecção de peças de metal, nylon, celulose, teflons, plástico e madeira.
TRATADOR DE ANIMAISNCcuidar dos animais em geral, limpando o cativeiro, preparando e servindo a alimentação e verificando quaisquer anormalidades, comunicando ao veterinário ou à chefia imediata.

V

    
VIDRACEIRONEexecutar tarefas de cortar, ajustar e encaixar vidros.