Ajuda Emissão de notas fiscais MEI
Atenção
A partir de 01 de setembro de 2023 todos os Microempreendedores Individuais (MEI) devem emitir suas Notas Fiscais de Serviço SOMENTE através do Portal para Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional.
É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir desta data, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022
Lei Complementar nº 123
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=123&ano=2006&ato=55boXWq5kMRpWT7ac
Resolução CGSN nº 169
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125242
IMPORTANTE!
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal.
ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.
Passo a passo
Ebook - Cadastramento e Emissão NFe (FEV 2023).pdf — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br)
EBook
Confira nos vídeos o passo a passo para emissão da Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica:
- Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E