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Serviço funerário: um dos mais organizados da região

Publicado: 8 de junho de 2010
18h 00

A morte de um amigo ou parente é sempre um momento de tristeza, em especial para os familiares, que precisam liberar o corpo e prepará-lo para o velório e sepultamento. Santos, porém, conta com legislação que disciplina e agiliza os serviços funerários, para os quais são credenciadas a Santa Casa e Beneficência Portuguesa. A primeira providência é apresentar documentos e declaração de óbito.

Quem não tem sepultura em cemitério particular ou perpétua em um das três necrópoles municipais, deve se dirigir à Central de Vagas (em frente ao serviço de luto na Santa Casa – 3222-5517/3221-2060). Ali vai definir o local do sepultamento e obter concessão temporária de sepultura, que será cedida pelo município até cinco anos.

Os cemitérios municipais têm dois tipos de sepulturas: perpétuas e temporárias. As primeiras foram concedidas até 1968. A lei proíbe novas perpetuações. Neste caso, o sepultamento é autorizado pelo titular da concessão no próprio cemitério e de pessoa por ele indicada, independentemente do parentesco, que devem acompanhar a abertura da referida sepultura para verificar suas condições. A transferência ou inclusão de nomes na titularidade pode ser feita por meio de processo administrativo, com pagamento de taxa de R$ 425,00.

Caso o titular seja falecido e a sepultura não constar no espólio da família, a transferência poderá ser feita através de alvará judicial, para definição dos herdeiros. Nesta situação somente será autorizado o sepultamento de cônjuge ou parente consanguíneo até segundo grau, mediante assinatura do termo de responsabilidade, isento de taxa de transferência.

Já as temporárias também terão titular responsável pela sepultura durante o período da concessão. E pode ser prorrogada para novo enterro após três anos e antes do término da vigência da concessão. Decorridos cinco anos, o titular deverá providenciar a exumação dos despojos, e poderá perpetuar uma urna de ossuário no próprio cemitério, ou em outro local que lhe convier, disponibilizando a sepultura para o município.

Terminado o prazo da concessão, será publicada a relação das campas temporárias vencidas e será efetuado a exumação dos despojos, que serão colocados na urna geral, conforme a legislação.

Nos dois casos acima, deverá ser recolhido a taxa de sepultamento no valor de R$ 18,00 para residentes em Santos e R$ 762,00, de outras cidades.