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Restituição de valores à Prefeitura é disciplinada

Publicado: 20 de abril de 2016
12h 45

O procedimento para restituição de valores ao Tesouro Municipal foi disciplinado pela Prefeitura por meio da lei n° 3.257, publicada no Diário Oficial de 18 de abril. A medida é válida para todas as autoridades e agentes públicos com o objetivo de promover o resgate de quantias pagas indevidamente a ex-servidores ou ressarcimento de custos de serviços realizados a bens particulares (por exemplo, capinação de terrenos ou danos causados a bens públicos, como vandalismo de estátuas ou prédios municipais).

Quando constatado o fato que requer restituição ou ressarcimento, o setor competente da Prefeitura irá emitir termo de notificação e constituição em mora (obrigação em atraso) com os dados indicados na lei, entre eles o valor do montante a ser ressarcido e o prazo de cinco dias úteis para pagamento.

O valor do débito será atualizado de acordo com os critérios do Código Tributário do Município (lei nº 3.750/1971), incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar do primeiro mês seguinte à data do vencimento. Se o pagamento não for feito até o prazo legal, o Auto de Notificação será encaminhado para a Dívida Ativa.

Clareza

“Agora temos um procedimento mais claro para os munícipes e servidores e podemos inscrever os débitos na Dívida Ativa e, assim, fazer a cobrança por meio de execução fiscal, aumentando a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos”, explica a procuradora fiscal de Santos, Flávia Marinho.