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Instituições de Longa Permanência para Idosos

Lei nº 3.633, de 29 de novembro de 2019
Publicado: 29 de outubro de 2020 - 17h42
Atualizado: 25 de março de 2024 - 17h42

Sobre

A Lei nº 3.633, de 29 de novembro de 2019, dispõe sobre a publicação da relação das instituições de longa permanência para idosos no município de Santos, considerando as informações de identificação e contato, bem como, o número de vagas reservadas ao Poder Público e a lista de espera por vaga.

As Instituições de Longa Permanência para Idosos, no âmbito da Política de Assistência Social, ofertam o serviço de acolhimento instituicional para pessoas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.

Relação de Entidades

Relação de ILPIs "habilitadas"