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Empreendimentos devem apresentar relatório de impacto de trânsito

Publicado: 20 de abril de 2016
13h 59

Novos empreendimentos a serem construídos, como shopping centers, hipermercados, edifícios residenciais, hotéis, entre outros, estão obrigados a apresentar Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) à Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (Comaiv), para obter autorização da Prefeitura. Antes uma exigência da CET, a medida agora faz parte da legislação municipal com o decreto n° 7.418, publicado no Diário Oficial de 14 de abril.

Com isso, os empreendimentos devem propor e custear medidas, como a implementação de nova sinalização semafórica ou de solo, mudanças geométricas, com alargamento de vias ou de calçadas, colocação de rotatórias e até a mudança dos sentidos de direção.

Hospitais

No caso de hospitais, por exemplo, é preciso indicar o número de leitos total e para cada especialidade, número de atendimentos por mês e tipo de atendimento (particular, SUS ou convênios). Já no caso de escolas e faculdades, o número e áreas das salas de aula, quantidade de alunos por turno e capacidade total e de cada sala.

Para todos os empreendimentos, é preciso apontar os acessos existentes para pedestres e veículos, as linhas de transporte público, os pontos próximos de parada de ônibus e táxi, contagens de tráfego e semáforos e uma série de outros itens.

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