CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O "5º Festival da Juventude de Santos" ocorrerá durante a Festa Inverno 2019, na Arena Santos, e no mês de agosto, em local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Santos, e será regido pelo presente Regulamento.
Art. 2º O "5º Festival da Juventude de Santos" tem por finalidade incentivar a cultura musical, revelar jovens talentos, valorizar os artistas, os arranjadores e intérpretes de Santos, atingindo todos os gêneros e estilos musicais.
Parágrafo único. O "5º Festival da Juventude de Santos" será aberto ao público jovem que resida e/ou trabalhe no município ou seja integrante da rede municipal, estadual e particular de ensino no Município de Santos.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições das músicas serão efetuadas no período de 27 de maio à 07 de junho ou até atingirem o total de 30 (trinta) bandas inscritas para a categoria de músicas autorais, pelo sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santos (www.santos.sp.gov.br/festivaldajuventude), com a entrega da documentação necessária pelo e-mail "cojuv@santos.sp.gov.br" ou por meio da entrega dos materiais na Coordenadoria da Infância e Juventude, na Avenida Ana Costa, nº 340, Vila Mathias, em Santos.
CAPÍTULO III
DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 4º Somente poderão participar bandas ou duplas, nas quais a maior parte dos integrantes (80%) tenham idade entre 15 e 29 anos, compostas por no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) integrantes.
Art. 5º Cada banda ou dupla poderá inscrever somente 01 (uma) música, podendo ser instrumental ou com letra.
Art. 6º As composições inscritas deverão ser inéditas e originais, entendendo-se por inédita a música que não tenha sido gravada em mídia comercialmente, e original, a música que não contenha plágio nem apresente um trabalho literário, poético, científico ou de qualquer espécie, que notadamente pertença a outrem.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 7º Para a inscrição será necessária a seguinte documentação:
- I – ficha padrão oferecida pela organização do Festival, devidamente preenchida (wwww.santos.sp.gov.br/festivaldajuventude);
- II – cópia do RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de trabalho/estudante no município de Santos, do responsável pela banda;
- III – se a composição tiver letra, enviar em arquivo "pdf", digitada em Fonte Arial 12, preta, com nome da música e identificação do(s) autor(es);
- IV – todos os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail "cojuv@santos.sp.gov.br" ou entregues na sede da Coordenadoria da Infância e Juventude, sito à Avenida Ana Costa, 340, das 09:00 horas – 12:00 horas e das 14:00 horas – 17:00 horas, assim que ser efetuada a inscrição no site da Prefeitura.
§ 1º Para o fim do disposto no inciso II deste artigo, quando o participante for menor de idade, o RG e CPF deverão ser do responsável.
§ 2º Na ficha de inscrição deverá ser informado pelo menos um endereço eletrônico com material de divulgação das bandas ou duplas. Caso não disponha de uma página ou perfil em "sites", os participantes deverão anexar uma amostra de áudio da música que concorrerá no festival (formato MP3).
§ 3º A comissão organizadora não se responsabilizará por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas.
§ 4º O material enviado não será devolvido sob qualquer hipótese.
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 8º O simples ato da inscrição importa, para todos os efeitos, na autorização de gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repasse automático de todos os direitos de uso de imagem do evento à organização do Festival.
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 9º A seletiva será realizada em julho de 2019, na programação do evento Festa Inverno Santos 2019, realizada na área externa da Arena Santos.
§ 1º No início do mês agosto de 2019 serão divulgadas no Diário Oficial do Município e na sede da Coordenadoria da Infância e Juventude as 10 (dez) bandas/duplas selecionadas para a final.
§ 2º A final ocorrerá no mês de agosto de 2019, em local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Santos, sendo premiados primeiro, segundo e terceiro lugares.
Art. 10º As bandas/duplas terão um tempo máximo de 10 (dez) minutos para a apresentação no palco.
Art. 11º A organização do evento indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações, bem como da passagem de som, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação.
Parágrafo único. As bandas/duplas devem enviar à organização, quando solicitado, a formação da banda no palco (Mapa de Palco).
CAPÍTULO VII
DO JÚRI
Art. 12º O corpo de jurados será composto por 3 (três) membros, entre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral.
Art. 13º Cada jurado avaliará a banda/dupla e sua respectiva música inscrita, de acordo com os seguintes critérios:
- a) afinação;
- b) ritmo;
- c) interpretação;
- d) letra;
- e) arranjo;
- f) melodia.
§ 1º Se a música for instrumental, o quesito letra será julgado como coerência da melodia na composição.
Art. 14º É de competência do corpo de jurados a seleção dos finalistas e a definição dos ganhadores, sendo suas decisões definitivas e irrevogáveis.
CAPÍTULO VIII
DA APURAÇÃO
Art. 15º O corpo de jurados estabelecerá em ata, devidamente assinada por todos os avaliadores, os resultados a serem divulgados no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 16º As bandas/duplas vencedoras do "5º Festival da Juventude de Santos" serão conhecidas em agosto de 2019 e receberão prêmios, distribuídos da seguinte forma:
- I – troféus (primeiro, segundo e terceiro lugares);
- II – participação em eventos da Prefeitura (primeiro, segundo e terceiro lugares).
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 17º São membros da Comissão Organizadora:
- I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
- III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação;
- IV – 01 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade.
Parágrafo Único. A participação como membro da Comissão Organizadora não será remunerada a qualquer título, sendo considerada de relevante interesse público.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º Todos os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora do Festival.
Art. 19º Fica garantido o direito à liberdade de expressão, exceto no caso de insultos ou ofensas públicas dirigidas ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como a organização, patrocinadores e demais pessoas.
Parágrafo único. Nenhum participante poderá aproveitar-se do "Festival" para manifestações impertinentes ou inconvenientes, sob pena de imediata desclassificação.
Art. 20º As bandas/duplas vencedoras da edição de 2018 do Festival da Juventude não poderão participar da atual edição.
Art. 21º A simples inscrição da banda/dupla pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão.