Sepultamento
Atendimento aos familiares/responsáveis que desejam sepultar seu ente querido em um dos 3 (três) cemitérios municipais (sepultamento condicionado à disponibilidade de vagas).
Concessão Perpétua
Via presencial na Administração dos Cemitérios Municipais de segunda a domingo das 7 às 11h e das 13 às 17h.
Cemitério Areia Branca - Praça Ruth Alexandre Mahfuz s/n° - Areia Branca.
Cemitério Filosofia - Praça Rui de Lugo Viña s/n° - Saboó.
Cemitério Paquetá - Rua Doutor Cochrane s/n° - Paquetá.
Concessão Temporária
Via presencial na Central de Vagas, de segunda a domingo das 7 às 11h e das 13 às 17h.
Central de Vagas - Avenida Francisco Manoel, s/nº - Jabaquara.
- Agendamento realizado direto na Administração do Cemitério (para concessão perpétua) ou direto na Central de Vagas (para concessão temporária);
- Atendimento do familiar/responsável;
- Recolhimento da taxa de sepultamento (em dinheiro ou cartão de débito);
- Direcionamento do cortejo ao local pré-agendado para o sepultamento;
- Realização do sepultamento.
Obs.: Em casos de não comprovação de domicilio no município de Santos, o sepultamento poderá ser realizado mediante o pagamento antecipado de taxa diferenciada no valor de R$ 1.606,00, conforme legislação vigente (taxa reajustada anualmente por Decreto).
Documentos Necessários
- Carteira de Identidade (RG) / Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela concessão perpétua ou temporária;
- Carteira de Identidade (RG) / Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do falecido;
- Comprovante de domicilio em nome do falecido (emissão de até 6 meses) *;
- Encaminhamento da funerária;
Obs.: Caso seja uma concessão perpétua será solicitado dados do carneiro (nome e data de falecimento de pessoa que esteja no carneiro).
Comprovantes aceitos pela Central de Vagas
- Conta de água / luz / gás encanado - IPTU;
- Conta de telefone / TV a cabo;
- Contrato de aluguel (devidamente registrado em cartório, “não serão aceitos os recibos de aluguéis”);
- Correspondência bancária / lojas;
- Documento de casa de repouso (impresso em papel timbrado, constando o CNPJ e carimbado e assinado pelo Administrador);
- Documento emitido pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, constando o endereço do falecido, devidamente assinado e carimbado pelo Assistente Social;
- Quando o falecido for aposentado: Benefício impresso pelo Banco ou INSS;
- Quando o falecido for menor de idade: o comprovante se dará no nome dos pais;
- Quando o falecido possuir representante: o comprovante será em nome do procurador legal;
- Quando o falecido for casado: certidão de casamento ou documento de união estável (devidamente registrada em cartório) mais o comprovante de residência em nome do(a) cônjuge.