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Serviço

Sepultamento

Publicado: 13 de agosto de 2024 - 12h43
Atualizado: 28 de agosto de 2024 - 12h43

Atendimento aos familiares/responsáveis que desejam sepultar seu ente querido em um dos 3 (três) cemitérios municipais (sepultamento condicionado à disponibilidade de vagas).

Concessão Perpétua

Via presencial na Administração dos Cemitérios Municipais de segunda a domingo das 7 às 11h e das 13 às 17h.

Cemitério Areia Branca - Praça Ruth Alexandre Mahfuz s/n° - Areia Branca.
Cemitério Filosofia - Praça Rui de Lugo Viña s/n° - Saboó.
Cemitério Paquetá - Rua Doutor Cochrane s/n° - Paquetá.

Concessão Temporária

Via presencial na Central de Vagas, de segunda a domingo das 7 às 11h e das 13 às 17h.

Central de Vagas - Avenida Francisco Manoel, s/nº - Jabaquara.

  1. Agendamento realizado direto na Administração do Cemitério (para concessão perpétua) ou direto na Central de Vagas (para concessão temporária);
  2. Atendimento do familiar/responsável;
  3. Recolhimento da taxa de sepultamento (em dinheiro ou cartão de débito);
  4. Direcionamento do cortejo ao local pré-agendado para o sepultamento;
  5. Realização do sepultamento.

Obs.: Em casos de não comprovação de domicilio no município de Santos, o sepultamento poderá ser realizado mediante o pagamento antecipado de taxa diferenciada no valor de R$ 1.606,00, conforme legislação vigente (taxa reajustada anualmente por Decreto).

Documentos Necessários

  • Carteira de Identidade (RG) / Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela concessão perpétua ou temporária;
  • Carteira de Identidade (RG) / Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do falecido;
  • Comprovante de domicilio em nome do falecido (emissão de até 6 meses) *;
  • Encaminhamento da funerária;

Obs.: Caso seja uma concessão perpétua será solicitado dados do carneiro (nome e data de falecimento de pessoa que esteja no carneiro).

Comprovantes aceitos pela Central de Vagas

  • Conta de água / luz / gás encanado - IPTU;
  • Conta de telefone / TV a cabo;
  • Contrato de aluguel (devidamente registrado em cartório, “não serão aceitos os recibos de aluguéis”);
  • Correspondência bancária / lojas;
  • Documento de casa de repouso (impresso em papel timbrado, constando o CNPJ e carimbado e assinado pelo Administrador);
  • Documento emitido pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, constando o endereço do falecido, devidamente assinado e carimbado pelo Assistente Social;
  • Quando o falecido for aposentado: Benefício impresso pelo Banco ou INSS;
  • Quando o falecido for menor de idade: o comprovante se dará no nome dos pais;
  • Quando o falecido possuir representante: o comprovante será em nome do procurador legal;
  • Quando o falecido for casado: certidão de casamento ou documento de união estável (devidamente registrada em cartório) mais o comprovante de residência em nome do(a) cônjuge.