Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV)
O que é?
É um dos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001. Em Santos, ele é regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 793/13.
Trata-se da obrigatoriedade de apresentação de conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade (relacionados no Anexo I da LC), de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições que existiriam com a implantação do mesmo e as que permaneceriam sem essa ação.
Objetivo do EIV?
Permitir que a implantação de empreendimentos ou atividades geradoras de impactos garanta a qualidade de vida da população em sua área de influência. Para isso, medidas mitigadoras ou compensatórias dos impactos identificados deverão ser realizadas, no sentido de garantir o objetivo do Estudo.
Procedimentos para solicitação de análise de EIV:
Em três etapas: Consulta Prévia (opcional), Plano de Trabalho (obrigatório) e EIV.
- Consulta Prévia: Havendo dúvidas quanto à necessidade de apresentação de EIV, o proprietário do empreendimento ou responsável legal pela atividade a ser exercida poderá solicitar orientação à COMAIV. Na ocasião deverá informar porte, localização e impactos esperados do empreendimento ou da atividade.
- Plano de Trabalho: deverá ser apresentado à COMAIV e deverá conter a caracterização do empreendimento ou atividade e caracterização simplificada de sua área de influência, explicitando a metodologia e conteúdo dos estudos necessários para avaliação dos impactos relevantes, com vista à definição do Termo de Referência. Este Termo de Referência é peça elaborada pela COMAIV, e serve de base para a elaboração do EIV, contemplando os elementos mínimos necessários a serem abordados na elaboração do Estudo
- Estudo de Impacto de Vizinhança: Estudo completo, atendendo aos requisitos obrigatórios contidos na Lei Complementar, e aos itens relacionados no Termo de Referência.
O EIV deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade incidentes na qualidade de vida da população residente ou usuária da área de influência, bem como a especificação das providências necessárias para evitar ou superar seus efeitos prejudiciais e potencializar seus impactos positivos.
Deverá ser considerada a área de influência, delimitada por distância perpendicular mínima medida a partir das divisas do terreno ou gleba onde será implantado o empreendimento ou a atividade, da seguinte forma:
- na área insular, de 300m (trezentos metros);
- na área continental, de 2.000m (dois mil metros);
Quem analisa o EIV?
A Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança – COMAIV, é composta por um integrante titular (com 1 integrante suplente) representantes dos seguintes órgãos da administração direta e indireta:
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano
- Secretaria de Governo
- Secretaria de Infraestrutura e Edificações
- Secretaria de Serviços Públicos
- Secretaria de Meio Ambiente
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Educação
- Secretaria de Finanças
- Secretaria de Segurança
- Secretaria de Assuntos Portuários e Emprego
- Secretaria de Cultura
- Secretaria de Desenvolvimento Social
- Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos
Qual o resultado do trabalho de análise do EIV?
A COMAIV avalia a pertinência dos dados contidos no Estudo e delibera por sua aprovação ou indeferimento do EIV. Eventualmente, pode sugerir a implantação de medidas mitigadoras e/ou compensatórias adicionais às contidas no EIV.
O resultado deste trabalho é a emissão de um Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e Compensatórias (TRIMMC).
O que é o TRIMMC?
O Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e Compensatórias é o documento onde deverão estar relacionadas todas as medidas mitigadoras e compensatórias que serão obrigatoriamente executadas pelo proprietário do empreendimento ou pelo responsável legal pela atividade a ser exercida, para minimizar o impacto, acompanhado do prazo para sua implantação.
Quais são as demais etapas após a análise do EIV?
Após a conclusão dos trabalhos de análise, e sendo aprovado o EIV, é feita a convocação do interessado para assinatura do Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras e Compensatórias - TRIMMC. Após a assinatura, o EIV é aprovado de forma definitiva e o Parecer Técnico de Análise do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – PTIV é emitido.
O empreendedor deve então iniciar, considerando os prazos para a implantação das medidas definidas no TRIMMC, a execução das mesmas. Após verificar o cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no PTIV, é feita a emissão da Certidão de Mitigação de Impacto de Vizinhança – CMIV pela COMAIV.
Quais são os prazos para emissão dos documentos sob responsabilidade da COMAIV?
- - Elaboração do Termo de Referência: 45 dias após a protocolização do Plano de Trabalho*
- - Emissão do Parecer Técnico de Análise do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança: 60 dias após a protocolização do EIV*
OBS: O prazo poderá ser prorrogado por igual período, em decorrência da análise pela COMAIV dos documentos, projetos e estudos apresentados, sendo sua contagem suspensa durante a convocação, o agendamento e a complementação das informações pelo profissional responsável técnico pelo EIV, de acordo com o previsto no artigo 22 da LC 793/13, e de audiência pública, quando for o caso.
- - Certidão de Mitigação de Impacto de Vizinhança: 30 dias após a protocolização do pedido*
* Desde que devidamente instruído.
Como a população pode participar do processo de análise do EIV?
De acordo com o que preconiza a Lei Federal nº 10.257/2001, a implantação de empreendimentos ou atividades com efeito potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população na área de influência, serão objeto de audiência do Poder Público Municipal e da população interessada.
Serão objeto de audiência a implantação e expansão de sistemas de serviços de utilidade pública, tais como, fornecimento de energia elétrica, gás natural, telecomunicações, tratamento e distribuição de água, tratamento e coleta de esgotos, transportes e obras viárias como viadutos, túneis e vias de trânsito rápido, exceto nos casos de empreendimentos ou atividades promovidos exclusivamente pelo Poder Público Municipal ou para aqueles promovidos exclusivamente pelo Estado ou União, ou por ambos, em que seja obrigatória a apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA e este contemple o disposto nos artigos 16, 17 e 18 da LC 793/13.
Nos demais casos os documentos integrantes do EIV ficarão disponíveis para consulta pública na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e no site da Prefeitura de Santos durante 30 dias. As contribuições apresentadas serão apreciadas pela COMAIV no processo de análise e decisão sobre o pedido de aprovação do EIV do empreendimento ou atividade em questão.
Legislação
Conheça a legislação que disciplina a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Formulário de Requerimento
Modelo de requerimento de EIVs junto ao Poupatempo.
Consulta de EIV, TRIMMC´s e PTIV´s
Confira nas listagens abaixo os EIVs em análise na Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança (Comaiv).
Relatórios dos Processos Submetidos
Lista dos processos analisados pela Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança