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STF confirma obrigação de pagamento de IPTU por terminais portuários

Publicado:
25 de abril de 2018
15h 16
PORTAIS:

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira, (25) o acórdão referente à rejeição, por unanimidade do plenário, dos embargos declaratórios sobre a decisão favorável ao município de Santos quanto à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por atividade portuária em terreno da União.

Na prática, a publicação confirma que os terminais portuários devem o IPTU à Prefeitura pela atividade econômica que desenvolvem em área dentro do Município.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, os embargos consistiam em “recursos protelatórios”, com o intuito de “rejulgamento da causa”, uma vez que não foram diagnosticados omissão, contradição ou erro em recurso extraordinário negado anteriormente.

Na sentença, é mencionada “impossibilidade de estender imunidade [tributária] recíproca ao ocupante [terminal portuário] de bem público [área da União] quando este estiver integrado ao desenvolvimento de atividade econômica”, considerando também que a lei não foi concebida para “prejuízo do próprio pacto federativo”.

Na última sexta-feira (20), oito dias após a rejeição dos embargos pelo STF, uma reunião entre representantes da Prefeitura e de empresas do Porto definiu que um projeto de lei será enviado esta semana à Câmara Municipal para a concessão de parcelamento das dívidas com o Município, além de descontos em multas e juros. O montante de impostos atrasados ultrapassa R$ 300 milhões. Na oportunidade, um porta-voz de terminais anunciou que era aguardada a publicação do acórdão.

Segundo o secretário de Finanças (Sefin), Maurício Franco, segue o diálogo entre as partes. “Encaminhamos alguns pontos e estamos aguardando o posicionamento dos dirigentes de entidades portuárias”, conta, mencionando que a publicação do acórdão torna mais clara a obrigação do pagamento.

 

Foto: Divulgação