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Santos perdoa débitos tributários de moradores de conjunto habitacional na Zona Noroeste

Publicado: 6 de julho de 2022 - 18h19

KAUANY PRISCILA DA SILVA

Cerca de 480 famílias do conjunto habitacional Vila Pelé II, no Rádio Clube, terão as dívidas de IPTU e de Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar perdoadas pela Prefeitura de Santos. A medida foi autorizada pela Lei Complementar 1.173/2022, sancionada na manhã desta quarta-feira (6) pelo prefeito Rogério Santos, no Paço Municipal (Centro Histórico), na presença de autoridades da Cidade e moradores do conjunto.

Ao todo, o valor perdoado deve chegar a R$ 549 mil. De autoria do Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 7 de junho último. O dispositivo abrange os débitos relativos aos anos base de 2014 a 2021 e inscritos na dívida ativa até 2022, e não autoriza e nem dá direito à restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos. Todos os detalhes poderão ser conferidos após publicação no Diário Oficial, nesta quinta-feira (7).

A decisão foi tomada após moradores da Vila Pelé II requererem o benefício junto à Prefeitura, após o processo de regularização fundiária dos imóveis, concluído no último mês de abril, quando houve a cobrança de débitos referentes aos últimos cinco anos. Como muitas famílias não conseguiram quitá-los em razão dos impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus, a Prefeitura aprovou a solicitação por reconhecer a legitimidade do pedido.

O prefeito Rogério Santos destacou que a Administração entregou um dos direitos constitucionais mais importantes, a propriedade, e citou o papel importante dos movimentos de moradia, assim como dos técnicos da Prefeitura e da parceria entre Município, Estado e União para chegar a este momento. “É um compromisso que a gente tinha com esses moradores e que não é apenas uma remissão, mas sim justiça social”, afirmou o chefe do Executivo.

O secretário de Finanças, Adriano Leocádio, complementou. “A Zona Noroeste é uma das regiões da Cidade que mais receberam investimentos públicos nos últimos anos, em obras, na área de saúde e educação, e não é à toa que a Vila Pelé II também foi beneficiada. Esse era o grande anseio da comunidade”.

A presidente da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Vila Pelé II, Lucilene de Melo Ferreira, agradeceu pela sanção da lei e disse que, para os moradores, a remissão dos débitos é uma vitória. “Não é fácil para os moradores de lá, que são de baixa renda, porque muitos estavam para perder os imóveis e a gente lutou, pediu, e a Prefeitura conseguiu atender. Estamos muito felizes, isso significa tudo para a gente”, afirmou.

COMO SOLICITAR

Poderão usufruir do benefício aqueles que detenham a propriedade do imóvel ou qualquer outro documento de posse e que comprovem morar no local. Para solicitá-lo, os interessados devem formalizar requerimento no Poupatempo de Santos (Rua João Pessoa, 246, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no prazo de 90 dias, contado da data de publicação da lei complementar. 

É preciso levar os seguintes documentos: cópias do RG e CPF; certidão de casamento, se for o caso; procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por um procurador; cópia do espelho do IPTU; comprovante de titularidade ou de posse do imóvel; comprovante de residência (conta de luz emitida, no máximo, nos últimos três meses); declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo interessado; outros documentos que a Administração Tributária do Município possa vir a solicitar.