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Santos na fase verde. Novas regras nas praias

Publicado: 11 de outubro de 2020
16h 34

Confira a portaria sobre o funcionamento das atividades e dos estabelecimentos em Santos, a partir da classificação do Município para a Fase 4 (Verde - Abertura parcial) do Plano São Paulo.

 

Santos foi classificada na fase verde do Plano São Paulo de combate à pandemia da covid-19, elaborado pelo Governo do Estado, que proporciona mais flexibilização no funcionamento das atividades econômicas. As medidas valem a partir deste sábado (10). Atualmente, a Baixada Santista é a região de São Paulo com o menor número de novas internações, com coeficiente de 21,6 por mil habitantes. 

Com o avanço de fase, as barracas de praia poderão retomar as atividades e os ambulantes, disponibilizar guarda-sóis, mesas e cadeiras. Comércio e serviços passam a atender por período de 12 horas diárias, com capacidade de 60%. 

PRAIAS

As barracas de praia voltam a funcionar das 9h às 18h, com montagem da estrutura a partir das 7h e desmontagem até 19h, com limite de até 60 pessoas, considerando os espaços interno e externo. O local pode oferecer no máximo dez conjuntos de mesas, com quatro cadeiras cada.

Já os ambulantes poderão disponibilizar até dez conjuntos de mobiliário, com um guarda-sol, uma mesa e duas cadeiras. O horário de atuação para esse segmento foi ampliado e agora passa a ser das 8h às 20h. Os quiosques também tiveram horário expandido: os que vendem coco passam a funcionar das 10h às 22h, e os que comercializam lanches, das 13h à 1h da manhã.

CUIDADOS MANTIDOS

Seguem em vigor o uso obrigatório de máscaras, o controle de acesso com medição de temperatura e oferecimento de álcool em gel 70%, o distanciamento social e a intensificação das ações de limpeza. 

OUTRAS ATIVIDADES

 

  • Restaurantes, lanchonetes e bares passam a funcionar até 12 horas por dia, com limite de 60% de público. O horário de atendimento para restaurantes e lanchonetes vai até meia-noite, e de bares, até 1h, conforme Portaria 001/2020, de 18 de setembro
  • academias: de segunda a sexta-feira, das 5h às 11h e das 16h às 22h, e aos sábados e domingos, das 6h às 18h;
  • atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 20h;
  • os salões de beleza podem funcionar das 9h às 21h;
  • Os templos religiosos passam a ter a capacidade de ocupação ampliada para 60%.
  • Caberá às secretarias municipais definir o horário de funcionamento dos equipamentos públicos sob sua responsabilidade, com limitação de até 12 horas.

NÃO RETORNAM 

Não será retomada nenhuma atividade que gere aglomeração de pessoas, tais como baladas, a presença de torcidas em estádios e shows de grande porte com público em pé.
Mais detalhes podem ser conferidos em portaria que será publicada na edição deste sábado (10), do Diário Oficial.