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Santos já regularizou situação cadastral de 95% dos beneficiários do Bolsa Família

Publicado: 14 de novembro de 2013
13h 15

Das 4.583 famílias de Santos que no início do ano tinham de atualizar o Cadastro Único do programa Bolsa Família, 95% já foram atendidas pela Secretaria de Assistência Social (Seas). Restam apenas 223 para passarem informações até o dia 13.

No Brasil, mais de 1 milhão de famílias são esperadas até o mesmo prazo para a revisão cadastral. Em Santos, os servidores que atuam nos Cras (Centros de Referência de Assistência Social) irão procurar essas pessoas com base no endereço fornecido anteriormente para atualizar seus dados. Todas elas já receberam mensagens no extrato de pagamento e carta de convocação alertando sobre a necessidade de atualizar as informações. A renovação do Cadastro Único é importante para verificar se as famílias cumprem as obrigações previstas no programa.

O prazo é determinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e quem não atender à convocação corre o risco de ter o benefício bloqueado.  

Condições para o Bolsa Família

Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou estiverem amamentando, devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.

Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal.  

Documentos necessários:

Para o Responsável Familiar: CPF ou título de eleitor, obrigatoriamente.

Para as demais pessoas da família - pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de nascimento; certidão de casamento; CPF; RG; carteira de trabalho e previdência social; título de eleitor.

Outros documentos importantes - O responsável familiar é orientado a levar outros documentos, cuja apresentação não é obrigatória, mas qualificam a coleta das informações, como comprovante de residência, conta de luz, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola.