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Santos amplia horário do comércio a partir desta quinta-feira

Publicado: 9 de dezembro de 2020 - 20h30

Será ampliado para 12 horas o tempo de funcionamento diário dos estabelecimentos comerciais de Santos. Com objetivo de diluir o fluxo de clientes e evitar aglomerações neste de fim de ano, em período de compras natalinas, a medida constará no Decreto nº 9.145, que será publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial

As atividades, contudo, deverão manter o limite de 40% da capacidade de público, assim como outros protocolos de prevenção à covid-19, como a utilização de máscaras faciais por funcionários e consumidores, a disponibilização de álcool em gel e a aferição de temperatura corporal na entrada de cada estabelecimento.

A ampliação dos horários de atendimento foi anunciada no último domingo (6) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, que vinha tratando do assunto com o governo estadual desde a semana anterior, quando a Baixada Santista foi enquadrada na fase amarela do Plano São Paul, que restringe a dez horas diárias o funcionamento dos estabelecimentos.

Baseado em parecer de profissionais da área de saúde do Município, o prefeito argumentou pela necessidade de diluição do fluxo de clientes em lojas, centros comerciais e outros serviços, numa estratégia de combate à pandemia pela redução da concentração de público. Como não houve revogação das restrições de horários pelo Estado, ele tomou a iniciativa de decretar a alteração.

ESPECIALISTA

Médico infectologista da rede municipal de saúde, Marcos Caseiro defende a ampliação do período diário de atendimento nos estabelecimentos. “No que se refere ao fim do ano e ao fluxo das pessoas no comércio, me parece que muito mais uma ampliação dos horários. Associados ao bom senso dos comerciantes, conseguiremos que as pessoas tenham um espaçamento maior de tempo para frequentar os estabelecimentos, evitando a aglomeração. O ideal será um número limitado de pessoas, respeitando as normas de distanciamento social, com utilização de máscara e álcool em gel, para que não ocorra uma disseminação do vírus da covid-19 nesse período”.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização de cumprimento dos horários, do limite de público e dos demais protocolos de prevenção à covid-19 vem sendo realizada rotineiramente pela Secretaria de Finanças (Sefin), com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Polícia Militar. As normas são averiguadas também pela Vigilância Sanitária do Município.
Irregularidades podem acarretar multa de R$ 10 mil (dobrando em caso de reincidência) e a interdição do estabelecimento autuado. Denúncias podem ser feitas à GCM pelo telefone 153.


Confira como ficam os horários a partir desta quinta-feira:

  • Estabelecimentos comerciais situados na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda-feira a domingo, das 9h às 21h
  • Estabelecimentos comerciais situados nas demais regiões da Cidade: de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h
  • Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 9h às 19h
  • Shopping centers: das 10h às 22h
  • Imobiliárias e corretores de imóveis: das 9h às 21h
  • Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 21h
  • Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11h às 23h ou das 12h à 0h
  • Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 22h
  • Comércio ambulante da Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 21h
  • Comércio ambulante das demais regiões da Cidade: das 10h às 22h
  • Comércio ambulante da faixa de areia da orla das praias: das 8h às 20h
  • Quiosques de lanches: das 12h à 0h
  • Quiosques de coco: das 10h às 22h
  • Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante: das 10h às 22h ou das 11h às 23h
  • Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 12h e das 17h às 23h; aos sábados e domingos, das 7h às 19h;
  • Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 12h e das 17h às 23h; aos sábados e domingos, das 8h às 20h
  • Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de doze horas por dia, até meia-noite, incluindo o tempo de montagem e desmontagem.