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Sancionada lei que assegura manutenção da capep

Publicado: 22 de julho de 2009
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A Lei nº 2635, que assegura fonte de recursos para a manutenção dos serviços da Capep-Saúde está publicada na edição desta quinta (23) do Diário Oficial de Santos. A autarquia municipal é responsável atualmente pelo atendimento médico-hospitalar de 28.143 pessoas, entre servidores municipais da ativa, aposentados, pensionistas e seus dependentes. Aprovada pela Câmara, a partir de projeto encaminhado pelo Executivo, a nova legislação altera os dispositivos da lei n° 2.232, de 2 de janeiro de 1960, que dispõe sobre a Caixa de Pecúlios e Pensões dos Servidores Municipais de Santos. As mudanças incluem a contribuição paritária entre prefeitura e servidores. A administração municipal elevará seu repasse de 2% a 3%, além de garantir uma contribuição extra de 1% pelo período de um ano. Estas medidas aumentarão a receita da Capep-Saúde em R$6,5 milhões. A prefeitura também assumirá o pagamento dos pecúlios dos funcionários e o fundo hoje destinado a essa despesa, no valor de R$3,4 milhões, será revertido para saldar parte das dívidas atuais da autarquia. DEPENDENTES A nova lei prevê a contribuição dos dependentes dos servidores: filhos, tutelados, cônjuges e companheiros civis. Os valores variam de R$30,00 até R$100,00, por dependente (ver tabela abaixo). O servidor terá a opção de incluir ou não o dependente. E o limite de valor a ser descontado não poderá exceder 7% da sua remuneração. Este teto garante descontos menores para quem ganha menos. Atualmente, do total de 28.143 usuários da Capep, contribuem para a sua manutenção apenas 13.106 pessoas (46,57%). Os demais 15.037 usuários são dependentes (53,43%) e não pagam pelo atendimento. Tal diferença resultava no prejuízo mensal de cerca de R$ 350 mil. Com todas as medidas a serem implementadas, no período de um ano a Capep receberá recursos na ordem de R$ 10 milhões. FAIXAS DE CONTRIBUIÇÃO Filho (a) ou enteado (a) até 18 anos ou incapacitado física ou mentalmente para o trabalho: R$30,00. Menor de 18 anos criado, educado e de quem o servidor detenha a guarda judicial: R$30,00. Pessoa incapaz da qual o servidor seja tutor ou curador: R$30,00. Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de 2° grau, até 24 anos: R$60,00. Cônjuge com até 39 anos: R$60,00. Companheiro (a) até 39 anos com quem mantenha união estável: R$60,00. Cônjuge entre 40 e 59 anos: R$80,00. Companheiro (a) entre 40 e 59 anos, com quem o contribuinte mantenha união estável: R$80,00. Cônjuge com mais de 59 anos: R$100,00. Companheiro (a) com mais de 59 anos com quem mantenha união estável: R$100,00