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Saiba como ter acesso à legislação municipal

Publicado: 28 de março de 2001
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Ao tomar ciência do texto de uma lei ou de um decreto municipal, o cidadão pode argumentar com maior consistência perante os que ignoram a legislação. E para que o cidadão tenha acesso à legislação as opções são várias. O munícipe pode entrar com o pedido no Protocolo Geral da Prefeitura (subsolo do Paço) fornecendo o número da lei ou o assunto, sem arcar com qualquer despesa. No caso de pesquisa, o interessado pagará uma pequena taxa por cópia de xerox. O munícipe tem como segunda opção recorrer ao site da PMS (www.Santos.sp.gov.br), que dispõe dos números do Diário Oficial de Santos, a partir do ano de 98, sendo que para os números dos D.O. anteriores ao ano de 98, o munícipe deve clicar "informações" e em seguida "Down Load". Caso a pessoa não disponha de um computador, poderá utilizar a Internet da Biblioteca Municipal Alberto de Souza ou da Agência dos Correios. Outra fonte para o munícipe se inteirar dos textos de leis e decretos municipais é a Hemeroteca, que funciona nas dependências do Centro de Cultura, já que a unidade possui a coleção completa do Diário Oficial de Santos. Para os interessados nas leis estaduais e federais o caminho é a Biblioteca do Fórum, na Praça José Bonifácio.