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Rompimento de contrato com empreiteira em 1990 traz prejuízos à cohab

Publicado: 20 de abril de 2001
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A falta de pagamento, em 1990, de saldo de faturas e valores de cauções retidas, à empreiteira Intercontinental, responsável por obras de construção do Conjunto Habitacional Tancredo Neves, Setor II, em São Vicente, motivou ação ordinária da construtora contra a Cohab, a partir de 1991, cuja sentença, proferida recentemente, foi desfavorável ao Poder Público. A Cohab só poderá recorrer em parte da sentença, o que deverá representar um rombo de R$ l milhão 50 mil 459 reais e 30 centavos nos cofres da empresa. Faltou negociação naquela época, resume a diretoria da Cohab, lamentando o prejuízo que os cofres públicos terão agora que arcar, por esse estilo de gestão intransigente. No saldo das faturas devidas à Intercontinental, o débito atualizado atinge R$ 426 mil 681 reais, valor que a Cohab ainda pode recorrer. Já em cauções retidas, são mais R$ 516 mil 711 reais, sem chances de recursos, enquanto as custas e honorários periciais envolvem gastos de R$ 11 mil 569 reais, e os honorários de sucumbência, mais R$ 95 mil 496 reais, totalizando R$ l milhão 50 mil 459 reais. A ação teve uma tramitação complicada. Foi iniciada em Vara Cível, passou para a Vara da Fazenda, caiu na esfera federal (já que havia o envolvimento da Caixa Econômica Federal no repasse de recursos) e acabou retornando para a 9ª Vara Cível, com sentença dada pela juíza de Direito, Selma Baldança Marques Guimarães, em fevereiro último. A empreiteira, em sua ação, pleiteou o recebimento dos valores de serviços contratados e realizados no Conjunto Habitacional, reclamou a devolução das retenções contratuais (cauções), pediu a declaração de rescisão do contrato e ainda indenização de perdas e danos em razão da inadimplência que teria sofrido em conseqüência dos valores não recebidos. O caso, que se arrastou durante esses dez anos, com vários volumes do processo, acabou penalizando a Cohab pelo pagamento total da dívida, poupando apenas os cofres públicos da indenização por perdas e danos, que não teria ficado bem configurada. Uma dívida que naquela época não chegaria a R$ 100 mil reais, uma vez que o contrato já estava em seu término, acabou se transformando com a atualização monetária e ainda custas processuais em R$ l milhão e 50 mil. O foco de toda a questão, estaria, na verdade, nas diferenças políticas entre a administração petista e o governo anterior, que havia feito a contratação da obra. A Justiça acabou constatando que os serviços haviam sido realizados o que tirou os argumentos de defesa. O mais correto, naquela época, seria uma boa negociação envolvendo o pagamento da dívida. Na sentença, a juíza analisa o fato de a Cohab não incluir prova documental provando possíveis falhas na construção, na medida que não quis recolher honorários periciais arbitrados pela Justiça para a vistoria no conjunto. Ao contrário, diz a sentença existe prova documental que aponta em sentido diverso, ou seja, que a autora cumpriu integralmente a sua parte na avença. A postura adotada pela ré (Cohab) decorria de sua insurgência contra a ação e o pedido de rescisão do contrato. OUTRA EMPREITEIRA ASSUMIU A OBRA Para não honrar o compromisso com a empreiteira Intercontinental (que cobrava as faturas de números 963, 964, 979 e 987 e ainda os valores de retenção de 3% ao mês relativos a cauções mensais, que devem ser liberadas quando são concluídas as condições do contrato), a Cohab alegou que a empreiteira não havia cumprido com a manutenção da rede interna de esgoto e das instalações elétricas dos postes e unidades do conjunto. E sem quitar o débito anterior com a Intercontinental, a Cooperativa Habitacional contratou a Construtora Setalar, durante o ano de 92, a Danedi e a M. Valino Valino & Cia. Ltda. para serviços de manutenção no ´Tancredo Neves´, totalizando em valores atuais R$ 93 mil 330 reais e 86 centavos.