Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Resolução do conama disciplina monitoramento

Publicado: 3 de agosto de 2001
0h 00

Instituída em 18 de junho de 1986, a Resolução 20 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) disciplina e define os critérios para análise e determinação da balneabilidade das águas doces, salobras e salinas em todo o território nacional. O ato define também a utilização desta balneabilidade para recreação de contato primário, estabelecendo quatro índices de qualificação: excelente, muito boa, satisfatória e imprópria. Eis os critérios técnicos estabelecidos pelo Conama: EXCELENTE – Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250 coliformes fecais por 1,00 mililitros ou 1.250 coliformes fecais totais por 100 mililitros. MUITO BOAS – Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformes fecais por 100 mililitros ou 2.500 coliformes totais por 100 mililitros. SATISFATÓRIAS – Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformes fecais por 100 mililitros ou 5.000 coliformes por 100 mililitros. IMPRÓPRIAS – Quando ocorrer, no trecho considerado, qualquer uma das seguintes circunstâncias: 1) Não enquadramento em nenhuma das categorias anteriores, por terem ultrapassado os índices bacteriológicos nelas admitidos; 2) Ocorrência, na região, de incidência relativamente elevada ou anormal de enfermidades transmissíveis por via hídrica, a critério das autoridades sanitárias; 3) Sinais de poluição por esgotos, perceptíveis pelo olfato ou visão; 4) Recebimento regular, intermitente ou esporádico, de esgotos por intermédio de valas, corpos d’água ou canalizações, inclusive galerias de águas pluviais, mesmo que seja de forma diluída; 5) Presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação; 6) Constatação de pH menor que 5 ou maior de 8,5; 7) Presença, na água, de parasitas que afetem o homem ou a constatação da existência de seus hospedeiros intermediários infectados; 8) Presença, nas águas doces, de moluscos transmissores potenciais de esquistossomo, caso em que os avisos de interdição ou alerta deverão mencionar especificamente esse risco sanitário; 9) Outros fatores que contra-indiquem, temporariamente ou permanentemente, o exercício da recreação de contato primário.