Resolução do conama disciplina monitoramento
Instituída em 18 de junho de 1986, a Resolução 20 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) disciplina e define os critérios para análise e determinação da balneabilidade das águas doces, salobras e salinas em todo o território nacional. O ato define também a utilização desta balneabilidade para recreação de contato primário, estabelecendo quatro índices de qualificação: excelente, muito boa, satisfatória e imprópria. Eis os critérios técnicos estabelecidos pelo Conama: EXCELENTE Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250 coliformes fecais por 1,00 mililitros ou 1.250 coliformes fecais totais por 100 mililitros. MUITO BOAS Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformes fecais por 100 mililitros ou 2.500 coliformes totais por 100 mililitros. SATISFATÓRIAS Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformes fecais por 100 mililitros ou 5.000 coliformes por 100 mililitros. IMPRÓPRIAS Quando ocorrer, no trecho considerado, qualquer uma das seguintes circunstâncias: 1) Não enquadramento em nenhuma das categorias anteriores, por terem ultrapassado os índices bacteriológicos nelas admitidos; 2) Ocorrência, na região, de incidência relativamente elevada ou anormal de enfermidades transmissíveis por via hídrica, a critério das autoridades sanitárias; 3) Sinais de poluição por esgotos, perceptíveis pelo olfato ou visão; 4) Recebimento regular, intermitente ou esporádico, de esgotos por intermédio de valas, corpos dágua ou canalizações, inclusive galerias de águas pluviais, mesmo que seja de forma diluída; 5) Presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação; 6) Constatação de pH menor que 5 ou maior de 8,5; 7) Presença, na água, de parasitas que afetem o homem ou a constatação da existência de seus hospedeiros intermediários infectados; 8) Presença, nas águas doces, de moluscos transmissores potenciais de esquistossomo, caso em que os avisos de interdição ou alerta deverão mencionar especificamente esse risco sanitário; 9) Outros fatores que contra-indiquem, temporariamente ou permanentemente, o exercício da recreação de contato primário.