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Refis retira multa de quem saldar dívidas em Santos em cota única

Publicado: 8 de maio de 2019
14h 51

O contribuinte que possui inscrição na Dívida Ativa do Município de até 31 de dezembro de 2018 será isento do valor da multa e terá desconto de 50% dos juros de mora sobre o valor devido se quitar o débito em cota única até o dia 31 de julho.

Os descontos estão previstos no Refis regulamentado pela Lei Complementar 1.034, cujo texto consta na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial.

Para quem optar por parcelamento (em até 18 vezes), os descontos serão de 60% sobre a multa e de 40% quanto aos juros de mora. A adesão deve ser feita até 31 de julho e a quitação integral precisa ser concluída até 30 de dezembro de 2020.

É possível pagar a cota única ou aderir ao pagamento em prestações pela internet no Santos Portal, ou se dirigir à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi), localizada no Poupatempo, que funciona na Rua João Pessoa, 246, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h.