Proprietários de imóveis tombados devem obedecer regra para reformas
Obras de conservação, restauro e outras intervenções em bem tombado ou com nível de proteção exigem projeto aprovado pela Prefeitura. Quem não cumpre a regra, pode ser intimado e multado em até 50% do valor do imóvel.
A fiscalização é feita pela Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi). Pedidos de aprovação de projetos devem ser entregues no atendimento da secretaria no Poupatempo, acompanhados de uma série de documentos, dependendo do nível de proteção.
O NP1, nível de proteção integral, é o que exige a documentação mais complexa: pesquisa histórica, levantamento métrico-arquitetônico e fotográfico, entre outros.
Quem deseja obter mais informações deve procurar o Departamento de Controle do Uso e Ocupação do Solo e Segurança de Edificações, à Rua XV de Novembro nº 195, 7º andar, ou o escritório do Alegra Centro, localizado na R. Dom Pedro II nº 25, 6º andar, ambos no Centro.
Saiba mais
O tombamento tem a finalidade de proteger um bem de interesse coletivo de ser destruído, demolido, descaracterizado, desfigurado e é determinado pelo Condepasa (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos), órgão autônomo e deliberativo.
Os imóveis são tombados após um processo minucioso, pesquisa histórica, arquitetônica. O tombamento não tira o direito de propriedade do bem, não é uma desapropriação, o proprietário continua utilizando seu imóvel, bastando que comunique ao Conselho toda e qualquer modificação, reforma ou restauração que pretenda fazer.
Serviço
Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro)
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h.
Níveis de Proteção
=> NP1 - proteção integral
=> NP2 - proteção parcial: fachadas, inclusive coberturas
=> NP3 - proteção de volumetria: forma geométrica e modo de implantação no lote seguindo a tipologia dos imóveis vizinhos NP1 ou NP2
=> NP4 - atendimento às normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo
Foto: Anderson Bianchi