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Proposta de alteração do condefi é aprovada na câmara

Publicado: 12 de setembro de 2000
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A Câmara aprovou na última segunda-feira, em primeira votação, projeto de lei que dispõe sobre a reorganização e renominação do Conselho Municipal para Assuntos das Pessoas Deficientes (Condefi). A proposta, encaminhada, é resultado de um trabalho conjunto entre as secretarias de Ação Comunitária e Cidadania (Seac) e de Negócios Jurídicos (Senjur) e o próprio Condefi, em conformidade com a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que, por sua vez, regulamenta a Lei 7.835, de 24 de outubro de 1989. O processo de reorganização proposto pelo projeto de lei começa pela renominação do Condefi, que passará a chamar-se Conselho Municipal para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência. Além disso, seguindo a postura do Governo Federal, o órgão passará a estar vinculado à Sejnur (até então está ligado à Seac). De acordo com o novo texto, o Condefi torna-se um colegiado mais forte para interceder a favor da política destinada às pessoas portadoras de deficiência, inclusive funcionando como órgão de intermediação das ações governamentais com a sociedade civil. Na composição, a evolução é que mais de dois terços do conselho serão democraticamente escolhidos, sendo que ainda houve aumento dos membros do Poder Executivo, que passa de um para oito representantes. No total serão 26 membros, sendo oito representantes de entidades associativas de pessoas portadoras de deficiência; oito das entidades que prestam serviços próprios à pessoa portadora de deficiência; e dois representantes das entidades que apóiam a pessoa portadora de deficiência. O projeto também estabelece que, até 30 de junho de 2001, seja realizada a I Conferência Municipal para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Promoção e defesa – Algumas das competências do Condefi previstas no artigo 5º do projeto são: promover e defender os direitos das pessoas portadoras de deficiência, opinando e propondo soluções às denúncias encaminhadas sobre questões relativas à violação destes direitos; formular, supervisionar e avaliar a política municipal voltada à pessoa portadora de deficiência; acompanhar e avaliar a execução das ações governamentais e de caráter privado, destinados ao atendimento e defesa da pessoa portadora de deficiência; cadastrar e fiscalizar a qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência nas entidades nas entidades do terceiro setor no que diz respeito ao atendimento, juntamente com órgãos da Prefeitura Municipal; propor a formulação de estudos e pesquisas a fim de identificar as condições relativas aos interesses das pessoas portadoras de deficiência, quanto à educação, saúde, assistência social, acessibilidade, trabalho e outros.