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Profisc parcela dívidas municipais

Publicado: 9 de novembro de 2000
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Além dos presentes e compras de final de ano, o dinheiro extra do décimo terceiro salário sempre foi um grande auxílio nas quitações de dívidas. Como ao longo de todo ano, a Procuradoria Fiscal do Município (Profisc) tem autorizado parcelamentos para todos os tipos de dívidas, que o contribuinte possa ter com a municipalidade. Desde IPTU, até taxas de licença, todos os tributos municipais podem ser parcelados quando o débito tenha ultrapassado o exercício (o ano a que ele se refere). Em média, por dia, perto de 130 pessoas procuram a Profisc, e metade deste número tem formalizado parcelamentos junto ao órgão. Para quitar o seu débito, o contribuinte deve procurar a Profisc (Rua XV de Novembro, 179, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas) e pedir informações sobre o valor total de sua dívida. Feito isso, ele deve recolher (pagar em agência bancária) as custas processuais através de uma guia específica e, em seguida, voltar à Profisc para que o parcelamento seja feito. De 12 até 24 meses, este parcelamento é automático. Acima disso, haverá a necessidade da formalização de um pedido para a Procuradoria Geral do Município, que decidirá pelo parcelamento ou não da dívida. Vale lembrar que, imediatamente depois de realizado o parcelamento, a Profisc faz um pedido de suspensão da execução fiscal (judiciária) da dívida. A inscrição na Dívida Ativa, porém, só é retirada quando o contribuinte quita a última parcela, liquidando totalmente o seu débito.