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Procura pela transferência de campas tem sido grande

Publicado: 17 de outubro de 2000
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Desde o mês passado, quando uma lei sancionada pelo poder público entrou em vigor, o número de pessoas interessadas em efetuar a transferência de titularidade de campas perpétuas dos cemitérios municipais tem sido bastante considerável. No Cemitério do Paquetá, o mais antigo da Cidade, efetivamente, oito campas já foram transferidas e, pelo menos dez pessoas, por dia, procuram a administração do cemitério para obter informações. De maneira objetiva, a lei torna válida a doação ou comércio desta propriedade para outras pessoas, mesmo que não haja parentesco entre as partes. Além disso, também passa a vigorar a multititularidade, que dá o direito do proprietário continuar como titular, tendo o direito de acrescentar nomes de parentes ou outras pessoas. Isso torna mais fácil as benfeitorias, manutenção e cuidados particulares com as campas. INFORMAÇÃO A Prefeitura lembra que toda e qualquer informação a respeito do assunto deve ser tomada no respectivo cemitério onde está localizada a campa que será transferida. É necessário procurar as administrações para que se efetue (quando necessário) a atualização da certidão de titularidade. No caso do falecimento do titular, continua sendo necessário um alvará judicial, quando a campa for requerida por outro familiar. Tudo de acordo com o Código de Posturas do Município, válido desde 1968. O processo é similar ao de um imóvel, que tem necessidade de emissão de um alvará judicial. Seja em caso de transferência ou comercialização, a taxa cobrada pelo Município é de 250 Ufirs (R$ 266,02). CONCESSÕES Em relação às concessões temporárias, a lei continua a mesma. Desde dezembro de 1996, estão eliminadas as prorrogações. As campas ocupadas por concessão, só tem direito a prorrogação em caso de sepultamento de um parente consanguíneo do titular. Após cinco anos, os restos mortais devem ser enviados aos ossários da Cidade.