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Processo por danos aos bens públicos seguem código civil

Publicado: 28 de novembro de 2003
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Uma curva mal feita, o carro perde o controle e danifica um monumento ou um outro tipo de bem público. Quem paga o prejuízo? De acordo com informações dos técnicos da Procuradoria Geral do Município (PGM), as medidas tomadas são as mesmas de qualquer outro tipo de processo por dano, seguindo o que dita Código Civil. Lavrado o boletim de ocorrência, há a abertura de um processo administrativo na Prefeitura, para esclarecer as responsabilidades e, em seguida, o trâmite judicial não tem diferenças de outros processos por danos à propriedade. O causador do acidente é acionado para que ressarça aos cofres públicos o prejuízo causado e fica nas mão da Justiça a decisão sobre o caso. Segundo profissionais da PGM, casos de acidentes que tenham danificado bens públicos na Cidade, não têm sido comuns. Em relação a um acidente de trânsito, em geral, não é utilizada distinção (proteção especial) que os bens públicos recebem. Uma vez que, em se tratando de uma ocorrência supostamente não intencional, não há dolo. Havendo intenção, como nos casos de vandalismo, aí sim cabe um processo por crime contra o patrimônio público. Neste caso, conhecendo-se o infrator, quando este é pego em flagrante, contra este será dirigido um processo criminal.