Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Prefeitura sanciona lei que ajusta legislação de coleta do lixo séptico à modernidade

Publicado: 12 de dezembro de 2000
0h 00

O Município de Santos sai na frente com legislação que regulamenta a coleta de lixo séptico de estabelecimentos dos serviços de saúde, tais como consultórios médicos e dentários, que produzem pequena quantidade desses resíduos mas que eram tributados em cerca de 600 Ufirs ano. Ontem à tarde, o Executivo, na presença de representantes do Sindicato dos Médicos, sancionou lei que isenta de taxa de coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos dos serviços de Saúde, desde que gerem quantidade por coleta menores que 2 litros de volume e não exceda a um quilo de peso. Ao invés de taxa mensal, cada estabelecimento será obrigado a comprar embalagens próprias para o lixo gerado, estando embutido no preço, o custo da destinação do resíduo infectado. Os estabelecimentos devem estar cadastrados junto à órgão competente, conforme determina o artigo 4o da Lei Complementar no 320 de 29 de dezembro de 98 que dispõe sobre a segregação, acondicionamento e armazenamento interno e externo dos resíduos infectantes, assim como a entrega à coleta seletiva do lixo séptico. No espaço de 30 dias a lei ontem sancionada será regulamentada, por meio de decreto do Executivo, quando será determinado o órgão que vai fornecer aos estabelecimentos as embalagens próprias para o acondicionamento, atendendo às especificações técnicas da ABNT. Esse fornecimento deva ser feito pela Prodesan ou pela própria Terracom que é a empresa que responde pela coleta do lixo séptico. Para o presidente do Sindicato dos Médicos, Marcelo Quinto, a lei foi produzida num consenso entre a Prefeitura, representantes dos médicos e outros segmentos de Saúde e do Legislativo. A nova lei estabelece critérios mais justos na taxação do serviço, analisa.. No preço da embalagem estará embutida a taxa da coleta e destinação, mas nesse caso cada estabelecimento estará pagando pela quantidade gerada de resíduos. Santos é o primeiro município do País a ter essa preocupação de ajuste da legislação relacionada ao lixo séptico, num procedimento inverso ao usual, que é o de lançamento de carnês pela cobrança de um serviço. O serviço de fiscalização sanitária estará acompanhando o cumprimento da legislação, devendo ser abrangidos também pela lei as avícolas. Já clínicas e hospitais, grandes geradores de resíduos sólidos, devem cumprir o que determina a Lei Complementar nº. 320 de 29 de dezembro de 98. PERDÃO DE DÉBITOS ANTIGOS Ontem à tarde foi sancionada a lei complementar que autoriza a remissão dos débitos tributários relativos à taxa de coleta especial de lixo séptico de consultórios médicos e dentários referentes aos anos de 90 e 91. O total dessa dívida ativa gira em torno de R$ 169 mil, mas dificilmente esse valor seria arrecadado pelo erário, em razão de dezenas de ações movidas na Justiça. O perdão da dívida foi baseado no artigo 172 inciso IV do Código Tributário Nacional, atendendo ao príncipio de equidade. Isso porque Lei complementar de 26 de dezembro de 91 havia isentado essas atividades da taxa a partir de 92. A tributação só voltou a prevalecer em 99, ganhando novo ajuste na lei ontem sancionada, na medida que pequenos geradores de lixo sépitoc pagavam pelo que não produziam.