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Prefeitura regulamenta difusão do estatuto do idoso

Publicado: 24 de novembro de 2008
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A difusão do Estatuto do Idoso em todos os órgãos da administração pública da cidade, determinada pela lei municipal n° 2.312/2005, foi regulamentada pela Prefeitura de Santos por meio do decreto n° 5213, que será publicado nesta terça (25), à página 8, no Diário Oficial de Santos. A regulamentação visa aprimorar e ampliar o atendimento voltado à terceira idade, que representa, de acordo com o último censo do IBGE, 15,6% da população santista. O decreto especifica que a difusão do Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 2.312/2005) nas repartições municipais, será coordenada pelas secretarias municipais de Assuntos Jurídicos e de Comunicação, em conjunto com as pastas de Governo, Saúde, Assistência Social, Esportes, Cultura e Turismo. As secretarias deverão estabelecer cronograma anual para confecção do material de divulgação e sua distribuição junto aos servidores municipais. Também serão realizados palestras, seminários e debates sobre a matéria. CENTROS DE REFERÊNCIA O decreto determina as ações que deverão ser efetivadas, visando implementar as políticas públicas para o idoso conforme determina o Estatuto do Idoso. Entre os destaques está a implementação pela SMS (Secretaria de Saúde), de forma descentralizada, dos Centros de Referência ao Idoso. As unidades concentrarão profissionais com especialidade em geriatria, gerontologia e transtornos degenerativos do sistema nervoso, visando ao atendimento mais efetivo ao idoso. A prefeitura desenvolve, por meio de diversas secretarias, uma série de programas e atividades voltadas à terceira idade, a exemplo da Central de Atenção ao Idoso, programa ‘Atendimento Domiciliar ao Idoso’, programa ‘Vovô Sabe Tudo’, Repúblicas de Idosos, Centros Comunitários para Terceira Idade e Curso de Cuidadores da Pessoa Idosa.