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Prefeitura orienta sobre parcelamento de dívidas ativas

Publicado: 29 de maio de 2002
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Os munícipes que estão inscritos na dívida ativa podem parcelar seus débitos junto à Prefeitura. O tributo, seja ele Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de licença ou Imposto sobre Serviço (ISS), pode ser quitado ou parcelado em até 36 vezes, dependendo do montante. As parcelas não podem ser inferiores à R$ 20,00. No caso da quitação total, o munícipe fica livre da incidência de juros de parcelamento, somando-se à divida apenas os honorários advocatícios. Levando em conta a situação do devedor, em alguns casos excepcionais as parcelas podem ser superiores à 36 vezes. O caso depende, porém, da aprovação da Procuradoria Geral. Os interessados em regularizar a situação podem comparecer à Seção de Cobrança da Dívida (Secod), na Rua XV de Novembro, 179 (Centro), das 9 às 17 horas.