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Prefeitura multa proprietários de terrenos

Publicado: 12 de novembro de 2001
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Com a chegada do verão, a fiscalização da Prefeitura em terrenos baldios e lotes vagos na Cidade vem sendo constante e rigorosa com objetivo de inibir qualquer tipo de abuso, nesta época do ano, em que o calor, as chuvas e a umidade favorecem a proliferação de ratos, insetos e em especial do mosquito Aedes aegypti, causador da dengue. Dos 340 lotes cadastrados e fiscalizados durante o mês de outubro pelas equipes do Departamento de Obras Particulares (Deop), da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), 28 foram considerados em situação irregular e seus proprietários intimados a realizarem limpeza em toda a área. Segundo o Deop, as inspeções são feitas a cada semestre (maio e outubro), com as fiscalizações se concentrando principalmente nos meses de outubro e novembro. Além das visitas de rotina, feitas pelos fiscais em suas áreas de atuação, o objetivo da blitz foi o de não permitir que os terrenos baldios se transformem em locais propícios para a proliferação do Aedes aegypti, comentou, destacando que dos 28 intimados, quatro foram multados em 5 mil Ufirs (R$ 5.670,00), por não cumprirem o que determina a legislação, deixando de limpar o local. Quanto ao pequeno número de infrações aplicadas, a medida adotada pela Prefeitura em 1999, quando alterou o valor a multa, passando de 220 Ufirs para 5 mil Ufirs, acabou conscientizando os proprietários da importância de manter os terrenos limpos, evitando assim que se transformem em focos de doenças, em prejuízo à comunidade. Nas blitz realizadas e nas vistorias de rotina, sempre que for constatada a necessidade da limpeza do terreno, o proprietário é intimado pessoalmente ou por carta registrada (AR) ou edital para que regularize a situação no prazo de cinco dias. Caso não cumpra a intimação, é lavrado o auto de infração. A Prefeitura, por meio da Prodesan, poderá também, dependendo da situação, executar o serviço de limpeza. Nesse caso, além da multa prevista em lei, o proprietário terá que pagar pela benfeitoria. Se o dono do terreno não for encontrado, ele será intimado por edital no Diário Oficial e se não saldar a dívida, sofrerá uma ação judicial de cobrança por parte do Município.