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Prefeitura multa CPFL em mais de R$ 34 mil

Publicado: 2 de dezembro de 2015
17h 18

Por não ter atendido intimações da Prefeitura para providenciar a limpeza de um terreno com mato e lixo, nem murado o lote vizinho, ambos na Zona Noroeste, a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) recebeu duas multas da Prefeitura. O valor total das infrações é de R$ 34.031,11 e deverá ser pago em até 30 dias.

As ações da fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) referem-se a imóveis da Rua Professor Francisco Meira s/nº ao lado dos números 283 e 284, no São Manoel. Se os serviços não forem realizados, a Prefeitura executará o trabalho e cobrará em dobro da empresa, por meio da Dívida Ativa. A CPFL tem prazo de 30 dias para defesa.

Saiba Mais

O Código de Posturas determina que terrenos não edificados, situados na área urbana, deverão ser mantidos limpos e isentos de água estagnada. Não é permitida vegetação rasteira que ultrapasse 30 centímetros, nem qualquer material que possa tornar-se nocivo à vizinhança, sob pena de multa de R$ 12.813,05.

Já o artigo 288 define como obrigatória a construção de muros nos lotes não edificados da área urbana, mediante prévia licença do órgão competente da Prefeitura. A sanção para quem fere este item tem o valor de R$ 21.218,06.