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Prefeitura ganha ação na justiça contra arrendatários do porto

Publicado: 5 de dezembro de 2000
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O juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Santos, deu ganho de causa à Prefeitura, nos autos de mandado de segurança movidos por oito empresas arrendatárias do Porto e que estavam contestando na Justiça a obrigação de pagar o IPTU. Essas empresas, conforme legislação municipal, e com amparo em lei federal, são co-responsáveis pelo tributo, na medida em que estão na posse de áreas da Codesp. Perderam a ação em primeira instância as empresas Teaçu – Armazéns Gerais, Brasterminais Armazéns Gerais, Cosan Operadora Portuária, Hipercon Terminais de Cargas Ltda., Integral Ltda, Citrovita Agro Industrial Ltda e Rhamo Indústria Comércio e Serviços Ltda. Essa vitória foi especialmente comemorada ontem na Prefeitura, uma vez que representa também argumento importante na defesa que será levada ao Tribunal de Alçada de São Paulo, em situação similar que tramitou pela 2ª Vara da Fazenda, e que resultou em sentença desfavorável ao Município, referente a ações movidas por outros oito arrendatários de áreas do Porto. Para a Procuradoria Fiscal da Prefeitura – Profisc –, a decisão do juiz José Vitor dada no último dia 28 e comunicada ontem, foi uma vitória expressiva uma vez que ele deixa claro em sua sentença que os arrendatários são agentes econômicos, produzem riquezas, usam a infra-estrutura da Cidade e têm que pagar os tributos. Nos próximos dias a Procuradoria Geral do Município estará ingressando no Tribunal de Alçada Civil de São Paulo com apelação à sentença dada pela juiza substituta da 2ª Vara da Fazenda, Andreza Maria Armoni, que favoreceu os arrendatários na análise do mérito, em outras ações, embora o juiz titular da Vara houvesse negado preliminarmente o pedido da liminar. A argumentação farta e convincente proferida pelo juiz titular da Primeira Vara, José Vitor fortalecerá bastante a defesa da Prefeitura na apelação que será levada ao Tribunal de Alçada. A decisão de José Vitor Teixeira no processo nº 22.3891/2000 diz o seguinte: Repilo a preliminar porque a impetrante logrou demonstrar a existência do contrato de arrendamento e a realização de suas operações na área do Porto. O juiz argumenta que embora a área do Porto pertença à União Federal, a impetrada (arrendatário) é pessoa jurídica de direito privado e detém a posse, a guarda e a exploração econômica do imóvel que ocupa, realizando operações comerciais e obtendo riquezas para o seu patrimônio exclusivo. O contrato de arrendamento tem longo prazo de duração e prevê a possibilidade da prorrogações, detalhe esse que, conjugado com permanente crescimento do comércio internacional, implicará na perpetuação do contrato da área pela empresa. É citado ainda na sentença assinada no último dia 28 de novembro, o artigo do Código Tributário Nacional que estabelece ser o imposto predial e territorial urbano de competência dos municípios, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. Por outro lado, pela Lei Municipal Complementar 376 de 28 de dezembro de 99, as empresas arrendatárias de áreas do porto são consideradas responsáveis tributárias dentro ou fora do porto organizado, no regime jurídico da exploração do porto e das operações portuárias.