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Prefeitura envia à Câmara projeto sobre Estudo de Impacto de Vizinhança

Publicado: 1 de fevereiro de 2012
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O prefeito João Paulo Tavares Papa enviou à Câmara Municipal projeto de lei criando a obrigatoriedade da apresentação de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Atestado de Conformidade de Infraestrutura Urbana e Ambiental para a aprovação de novos empreendimentos imobiliários de grande porte na área urbana. Os novos instrumentos visam equilibrar desenvolvimento e qualidade de vida.

Debatida em audiências públicas e por Conselhos Municipais, a proposta complementa o Plano Diretor Municipal (lei complementar 731/2011) e está prevista no Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/01). Conforme o tamanho do empreendimento, o responsável deverá apresentar à prefeitura o EIV ou o atestado, que apontam a sua influência no trânsito, serviços (água, energia, coleta de lixo, transportes) e equipamentos urbanos e comunitários (unidades de saúde e escolas), entre outros itens.

"Tais estudos necessários para o presente e para o futuro. Santos é uma ilha adensada e pequena, vivendo um processo acelerado de desenvolvimento. É uma questão de responsabilidade analisarmos a lei e, com ela aprovada, aplicarmos com vigor para garantir a qualidade de vida conquistada até aqui e assegurá-la às futuras gerações", justificou o prefeito.

Análise - Com a legislação proposta, as obras de grande porte passam a ser analisadas por uma comissão municipal, que será formada pelas secretarias de Infraestrutura e Edificações, Serviços Públicos, Planejamento, Desenvolvimento e Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Finanças, Segurança, Assuntos Portuários e Marítimos, Cultura, Defesa da Cidadania e CET.

O projeto cria medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar o impacto causado pelo empreendimento. "O empreendedor poderá, por exemplo, custear desde a instalação de novos semáforos, o alargamento de uma via até um imóvel para criar uma unidade de saúde", disse Papa.

De acordo com o secretário de Planejamento, Bechara Abdalla Pestana Neves, são raras as cidades brasileiras que possuem um instrumento como o proposto pela prefeitura. "Há em São Paulo e Campinas. Santos, porém, é uma das poucas que mais detalhou o tema".

Por não apresentarem impacto, os empreendimentos abaixo dos parâmetros estabelecidos no projeto ficarão isentos da apresentação do estudo e do atestado.

Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
Loteamentos em geral, exceto as áreas de regularização fundiária;
Edifícios ou conjuntos plurihabitacionais (inclusive flats ou apart-hotéis) com mais de 500 unidades;
Edifícios destinados à prestação de serviços com área total construída maior que 40 mil m² ou área total de terreno maior que 20 mil m²;
Edifícios de uso comercial com área total construída maior que 30 mil m²;
Oficinas mecânicas, comércio e depósito de resíduos e sucatas (ferro-velho), de materiais recicláveis (ecopontos) e atividades poluentes ou não relacionadas com a triagem, transbordo e reciclagem de materiais com área total de terreno com mais de 5 mil m²;
Atividades portuárias e retroportuárias com área total de terreno maior que 20 mil m²;
Edifícios de uso industrial com área total construída maior que 10 mil m²;
Presídios, cemitérios, necrotérios, atividades portuárias e retroportuárias desconformes e extração e/ou beneficiamento de minerais.

Atestado de Conformidade de Infraestrutura Urbana e Ambiental
Edifícios de uso plurihabitacional (inclusive flats ou apart-hotéis) com mais de 80 unidades;
Edifícios de uso de prestação de serviços com mais de 3 pavimentos ou com mais de 1.500m² de área construída;
Edifícios de uso comercial com mais de 1mil m² de área construída;
Edifícios de uso industrial com mais de 1 mil m² de área construída;
Atividades portuárias e retroportuárias.