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Prefeitura envia à Câmara projeto de lei para implementar o Calçada para Todos

Publicado: 16 de agosto de 2015
12h 15

Padronização, execução, reforma, manutenção e conservação de passeios públicos do Município vão ter novas regras. Para tanto, a Prefeitura encaminhou o projeto de lei complementar nº 65/2015 à Câmara, na primeira semana de agosto (3), elaborado com base nos princípios do Programa Calçada para Todos.

A finalidade principal da proposta é garantir a correta manutenção e o aumento da vida útil das calçadas, assegurando conforto, acessibilidade e segurança aos pedestres. Com a adoção de um investimento em concreto desempenado, serão eliminadas as chamadas “colchas de retalho” do Município.

O programa passou por consulta pública e a órgãos como o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santos (Condefi), entre outros. Foram realizadas ainda reuniões entre secretarias municipais para estabelecer os critérios técnicos para a padronização dos passeios públicos.

Conceito vem sendo implantado nas obras de infraestrutura

A Prefeitura já tem incluído os conceitos do Calçada para Todos em intervenções por toda a Cidade: ruas João Pessoa e São Bento; Frei Caneca e Riachuelo; na área do Conjunto Habitacional Martins Fontes, conhecido como Jaú, no bairro Aparecida. E também nas obras em licitação: revitalização da Rua Marrey Júnior (Centro Histórico) e as ruas Floriano Peixoto e Marechal Deodoro (Gonzaga).

O passo final do processo será a consolidação da nova legislação formalizada com aprovação da Câmara, monitoramento e fiscalização permanente. A Prefeitura estima que será necessário um período de 10 a 20 anos para que todos os passeios sejam padronizados de forma gradual, em função do desgaste dos pavimentos hoje encontrados.

Princípios do Calçada para Todos:

ACESSIBILIDADE – Garantia de mobilidade para todos os usuários, principalmente idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

SEGURANÇA – Barreiras decorrentes de instalação de equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e tráfego de veículos serão minimizadas;

FAIXA LIVRE – Área que ocupará 2/3 da calçada, destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres, sem obstáculos permanentes ou temporários;

ÁREA DE SERVIÇO - Será reservado 1/3 do passeio para instalação do mobiliário urbano, vegetação e a outras interferências existentes no passeio;

NORMAS TÉCNICAS – As calçadas deverão incorporar princípios da NBR 9050, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

MULTAS – Executar obras ou serviços nos passeios, com risco à segurança, vão acarretar multas de R$ 500,00 a R$ 2 mil.

Foto: Carol Fariah