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Prefeitura concede anistia fiscal aos contribuintes em débito

Publicado: 25 de novembro de 2010
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O contribuinte em débito com o fisco municipal, inscrito ou não na Dívida Ativa, poderá quitá-lo à vista com 90% de desconto sobre os juros e multa moratória. É o que prevê a lei complementar 700, que trata da anistia fiscal, sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa e publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial de Santos.

A medida é válida para todos os tributos, taxas e multas em atraso (IPTU, ISS, entre outros), lançados e não lançados até o exercício de 2009, inscritos ou não na Dívida Ativa.

No caso de débitos inscritos na Dívida Ativa, o boleto bancário para pagamento da dívida pode ser gerado até 24 de dezembro, no site da prefeitura link Anistia Fiscal, na página principal do endereço eletrônico.

Outra opção é ir aos postos da Sefin (Secretaria de Finanças) e da Profisc (Procuradoria Fiscal) no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.

Já para os débitos não inscritos na Dívida Ativa ou não constituídos - os quais ainda não constam no sistema municipal - a adesão deve ser feita no Deatri (Departamento da Administração Tributária), à Rua XV de Novembro, 195 - 4º andar (Centro Histórico), de segunda a sexta, das 8h30 às 17h.