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Prefeitura alerta sobre licença para autônomos

Publicado: 27 de abril de 2001
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Quem quiser atuar como autônomo deve possuir uma licença concedida pela Prefeitura para trabalhar no ramo. Essa autorização é estabelecida pelo Código de Posturas do Município, que determina os deveres e os direitos dessa categoria. Para consegui-la junto ao Protocolo Geral, o trabalhador deve, além de providenciar cópias do comprovante de residência e dos documentos pessoais, adquirir o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e os cartões modelos 17 (para prestadores de serviço) e ST1 (Sistema Tributário Um) em qualquer papelaria. É preciso preencher quatro vias do modelo ST1. Ao dar entrada no pedido de permissão, a pessoa recebe o número do seu processo e pode acompanhá-lo ligando para o telefone 3201-5025, da Seção de Fiscalização de Rendas Diversas (Sefird). Em caso de desistência do trabalho autônomo, ainda que temporariamente, é necessário solicitar o cancelamento da licença ao Protocolo Geral. Para tanto, deve-se apresentar as xerox do alvará e do comprovante de residência junto com outro CCM. Essa medida é importante, porque evita cobranças futuras. Determinadas atividades são obrigadas a pagar uma taxa para o governo municipal. Outras, como engraxates e pedreiros, são isentas de pagamento. Segundo estimativas da Seção de Cadastro Comercial (Secad), existem aproximadamente 30 mil trabalhadores autônomos em Santos. O Protocolo Geral está localizado no subsolo do Paço Municipal. O telefone é: 3201-5005.