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Prédios novos devem ter espaço para lixo reciclável

Publicado: 20 de dezembro de 2005
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Prédios residenciais ou comerciais agora devem prever em seus projetos arquitetônicos um espaço para depósito de lixo reciclável. A exigência da Prefeitura está prevista na lei complementar 516, de 13 de janeiro de 2005, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 65 da lei complementar 84, de 14 de julho de 1993, do Código de Edificações do Município. A exigência vale somente para os projetos aprovados após a data de promulgação da lei. Logo, as edificações que tiveram seus projetos aprovados antes desta data, mas que ainda não concluíram a obra, não precisarão se adaptar à legislação. A medida deve estar prevista em projetos de construções de condomínios verticais e horizontais. São considerados condomínios verticais os prédios com mais de duas residências. A edificação passará pela fiscalização do Departamento de Obras Particulares (Deop), órgão ligado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp), a fim de saber se a edificação contemplou o projeto idealizado e se o que está previsto na lei foi cumprido. Como a legislação foi sancionada recentemente, ainda não há construções finalizadas para a realização da vistoria.