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Pms propõe isenção de taxa de coleta de lixo séptico a geradores de pequeno volume

Publicado: 6 de setembro de 2000
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Dois projetos de lei complementar que beneficiam estabelecimentos geradores de pequena quantidade de lixo séptico estão sendo enviados pelo Executivo ao Legislativo. Um dos projetos dispõe sobre isenção da taxa de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos dos serviços de saúde, desde que os estabelecimentos gerem quantidades menores que dois litros de volume, com não mais de um quilo de peso. Para obter a isenção, os estabelecimentos devem estar cadastrados na Prefeitura, junto ao órgão competente, especificado na Lei Complementar no 320, de 29 de dezembro de 98. Os resíduos devem ser coletados em embalagem própria, dentro das especificações técnicas da ABNT, aprovadas por decreto do Poder Executivo. A lei deverá entrar em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2001, após a aprovação do Legislativo. REMISSÃO DE DÉBITOS O outro projeto relacionado aos estabelecimentos geradores de lixo séptico, encaminhado à Câmara, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão dos débitos tributários referentes a dois periodos, exercícios de 90 e 91, beneficiando consultórios médicos e odontológicos. Casos os débitos tenham sido ajuizados em execução fiscal o cancelamento só será formalizado com o pagamento prévio das custas respectivas, cabendo à Procuradoria Geral do Município requerer a sua extinção. O perdão dos débitos está fundamentado no artigo 172, inciso IV do Código Tributário Nacional, e atende ao princípio de eqüidade. Isso porque a Lei Complementar, de 26 de dezembro de 91, isentou essas atividades da taxa a partir de 92. Os valores de débitos inscritos na ivida Ativa somaram em 91, R$ 169.873,54. A partir de 99, a Lei Complementar 320, de dezembro de 98, autorizou nova tributação dos estabelecimentos geradores de lixo séptico, mas uma grande parcela de consultórios médicos e dentários entrou com ações judiciais ganhando o direito à isenção. A arrecadação em 99 acabou sendo muito baixa, ou seja, R$ 16.598,55. Essa é a razão pela qual o Poder Executivo decidiu pela remissão dos débitos tributados em 90 e 91, na medida que esses valores não serão recebidos pelo erário.