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Ordem de serviço regulamenta comparecimento a consultas

Publicado: 19 de junho de 2015
15h 33

A entrega de declarações de comparecimentos a consultas e exames de rotina pelos servidores municipais foi regulamentada pela Secretaria de Gestão (Seges), por meio da ordem de serviço n° 8, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19), na página B4. Nela, está anexado o modelo de formulário de solicitação de ausência do trabalho para idas a consultas de rotina nas áreas médicas e odontológicas, exames e fisioterapia.

A declaração deve conter horário de comparecimento e deve ser entregue diretamente à chefia imediata do servidor, com antecedência mínima de três dias úteis. O servidor deve aguardar o posicionamento do superior hierárquico.

Para não comprometer a eficiência e continuidade dos serviços, caberá à chefia da unidade ou setor realizar o controle para que a quantidade de servidores liberados para os procedimentos citados não ultrapasse a 2% do quadro total, com ressalva para as necessidades inadiáveis e prevalecendo o bom senso.

As solicitações que ultrapassarem o limite, e que não forem urgentes, deverão ser devolvidas pelas chefias aos servidores até o dia útil seguinte ao recebimento, com a justificativa da impossibilidade.

Quando não for autorizada a liberação, o chefe imediato deve conceder nova data em até 30 dias. Permitida a liberação, o servidor deverá cumprir, no mínimo, 50% de sua jornada diária de trabalho, pois a declaração não abonará o dia inteiro.

Não seguindo estas diretrizes, o servidor ficará com falta injustificada. Para os casos citados, a Seção de Perícias Médicas não concederá licença médica de um dia.