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Orçamento do município para 2001 é de r$ 411 milhões priorizando áreas sociais

Publicado: 2 de outubro de 2000
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O primeiro orçamento do novo milênio, que o Executivo encaminhou à Câmara na última sexta-feira, sob a nova ótica de Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece para o exercício fiscal de 2001 do Município de Santos, proposta de R$ 411 milhões. O Legislativo, conforme reza a Lei, tem prazo para apreciar a peça orçamentária até a última sessão do ano, ou seja até meados de dezembro. A representante da Secretaria de Finanças, enfatizou a prioridade que novamente está se dando à área social (Educação, Saúde e Ação Social), que ficam com 46,22%, cerca de R$ 190 milhões, garantindo que o orçamento é bastante realista, revelando uma posição sensata, ou seja a de estabelecer valores que serão efetivamente arrecadados. Para as áreas sociais, o Orçamento cumpre rigorosamente os valores vinculados estabelecidos por lei, ou menor supera os índices. Para a Educação estão previstos R$ 91 milhões, 896 mil e seiscentos reais, equivalente a 32,03% das receitas tributárias própria e transferida, quando a Constituição determina 25%, e Lei Orgânica estabelece 30% . Na área de Saúde os investimentos somam R$ 85 milhões 840 mil, sendo que R$ 37 milhões com recursos do SUS (transferências) e R$ 48 milhões 840 mil, com recursos próprios. Esse total representa 17,02% das receitas de impostos próprios e transferidos, e acima do percentual estabelecido em lei.. Para investimentos na área de Ação Comunitária serão destinados R$ 12 milhões 295 mil. Outro ponto importante a destacar, segundo a Secretaria de Finanças, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal são as vinculações percentuais de ordem legal (Pessoal, Educação, Saúde, Habitação, Cultura e Precatórios), sendo que para esse último houve destinação de R$ 10 milhões 760 mil, dentro de um montante de R$ 21 milhões, 232 mil para a Procuradoria Geral do Município. De acordo com a Lei Complementar 101/2000 é obrigatório a destinação de l/10 do débito com precatórios, que devem ser liquidados em 10 anos. No caso de Habitação, porém, mesmo havendo a vinculação legal de 5% do Orçamento, ela explica que esse orçamento só será executado se houver respaldo estadual ou federal, já que o Município não suporta esse compromisso, diante de outras necessidades. Para Serviços de Terceiros, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000), será mantido o mesmo percentual de 99 que foi de 24,37% (94 milhões, 464 mil) das Receitas Correntes Líquidas, em torno de R$ 387 milhões. Esse percentual não pode ser superado em 3 anos consecutivos. Também foi estabelecido com rigor o percentual para gastos com pessoal, dentro do que estabelece a lei federal, com desembolso global de R$ 207 milhões 846 mil, representando 53,62% das Receitas Correntes Líquidas. Diante da imposição da nova Lei, o Legislativo foi contemplado com valor menor para 2001, ou seja R$ 23 milhões 136 mil, menos R$ 814 mil que no exercício em curso, dentro do limite máximo de 6% das Receitas de Impostos Próprios e Transferidos, excetuando-se os gastos com inativos.