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Novo código tributário disciplina tributos e evita fuga de arrecadação no município

Publicado: 27 de dezembro de 2000
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O Município de Santos vai contar com um Código Tributário moderno, bem disciplinado, com novos mecanismos que coíbem a sonegação, trazendo, entre as novidades a tributação de novas atividades, entre elas, exploração de rodovias, a ampliação dos chamados responsáveis solidários pelo ISS, (como operadores portuários e as agências marítimas), estimulando ainda o desenvolvimento econômico, na medida em que dá descontos nos tributos para as empresas de pequeno porte. Antes só as micros eram contempladas. A aprovação da legislação ocorreu na última segunda-feira, pela Câmara, com pouquíssimas emendas. Entre as mudanças que vão diminuir a sonegação está a obrigatoriedade de tabeliães e oficiais de registro de imóveis fornecerem mensalmente à Receita Municipal, relação das escrituras lavradas e dos registros de transmissão de imóveis. Entre os pontos importantes do novo Código figura também o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, tornando mais agéis as decisões dos contraditórios, (contestações) ou seja, cria regras e prazos determinados para a Prefeitura responder de forma clara, quando o contribuinte contesta algum ponto da tributação. Isso vai acabar com a dança dos processos por várias seções, num empurra-empurra que tornava a decisão final extremamente demorada, prejudicando tanto o poder público como o interessado, explica um dos elaboradores do novo Código, o fiscal de tributos, José Manoel Carreiro, do Departamento da Receita – Derec. O novo código, que em poucos dias terá seu regulamento concluído pelo Derec, contém as tabelas de tributação de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e taxa de licença das atividades listadas já com os valores atualizados monetariamente e em reais. Também fica determinado por essa lei, que outros valores de tributos, faixas de tributação, multas de qualquer natureza e preços públicos previstos na legislação municipal serão convertidos em real para o exercício de 2001, multiplicando-se a quantidade de Ufir por l,0641 e atualizados monetariamente com aplicação do índice de 6,5%. ISENÇÕES E NOVAS ATIVIDADES No rol das novidades, mas sem efeito no resultado da arrecadação, já que na prática dezenas de atividades não recolhiam Imposto Sobre Serviços, foi ampliada a lista de profissionais autônomos isentos de ISSQN e taxa de licença desde que trabalhem por conta própria, tais como costureira, funileiro, depiladora, encerador, gráfico, ladrilheiro, manobreiro, alfaiate, arrumadeira entre outras. Das 32 atividades antes listadas o número chega agora quase a cem. Mas se de um lado há isenções e benefícios, há outros mecanismos importantes para evitar a fuga da receita. São considerados responsáveis tributários as agências marítimas e ou operadores portuários que passam a responder, ao lado dos armadores, pelo recolhimento do ISSQN sobre a taxa de manuseio de cargas em terminal (THC), no caso contêineres cheios. A cobrança do ISS desse setor apresentava dificuldades e polêmicas judiciais, uma vez que a maior parte dos armadores são estrangeiros. Agora a Prefeitura tem mecanismos para acionar o responsável solidário, que são as agências marítimas e operadores portuários, quando os armadores não cumprirem com a obrigação fiscal. Na lista de responsáveis solidários foram incluídas várias outras atividades, conforme estabelece o artigo 62º, entre elas empresas que explorem serviços de planos de saúde ou de assistência médica e hospitalar, e ainda estabelecimentos particulares de ensino. A medida é necessária quando ocorre a omissão de pagamento por exemplo, por parte de empreiteiras que fazem a guarda, vigilância ou conservação e limpeza de imóveis dos empresários contratantes desses tipos de serviços. Já ao incluir o item 101 (exploração de rodovia) na lista de serviços tributados com ISS, conforme autoriza Lei Federal (aprovada no final de 99), o Município pretende arrecadar, só nessa atividade da Ecovias, cerca de R$ 80 mil mensais. Os bancos oficiais, no caso a Caixa Econômica Federal, também aparecem agora como responsáveis solidários sobre o ISS que incidir sobre as comissões pagas às casas lotéricas, pelo prestação de serviços bancários e de prognósticos eletrônicos. O ISS será cobrado diretamente da instituição bancária, que vai deduzir o imposto da comissão repassada às lotéricas. Antes as lotéricas pagavam por estimativa, mas agora elas já desempenham vários serviços bancários e devem recolher pelo que estão operando efetivamente, explica Carreiro. MODERNO O Código foi adaptado à era da informática, permitindo, entre outras mudanças, o livro fiscal eletrônico, (opcional) o que facilita a conferência de serviços sem a presença do fiscal nas empresas, entre outras modernizações administrativas. A listagem de serviços também foi adequada à Legislação Federal, com a mesma numeração das atividades. Outra alteração foi a fixação de alíquota única (3%) a algumas atividades portuárias, como armazéns gerais portuários. Havia controvérsia na legislação, em função das variações da alíquota entre 2% a 5%, que eram diferenciadas para armazéns da Codesp e de outros operadores. Agora ficou uma alíquota única. CÓDIGO INIBE A SONEGAÇÃO Entre as mudanças importantes está a criação de mecanismos que vão evitar a sonegação e a inadimplência. É o caso da obrigatoriedade que vai atingir tabeliães e oficiais de registro de imóveis, de encaminhar ao Departamento da Receita da Secretaria de Finanças, até o 5o dia útil de cada mês, a relação das escrituras lavradas e dos registros de transmissão de imóveis. Com essa iniciativa, além da melhor atualização do cadastro de imóveis, há estimativa de que a arrecadação do ITBI cresça pelo menos 10%. O Código prevê penalidades (multa de R$ 100,00 por escritura) aos cartórios que prestarem informações incorretas. Conforme reza o artigo 27. O novo Código Tributário também cria incentivos fiscais para empresas de pequeno porte. Até então gozavam de desconto de 40% sobre o valor da Taxa de Licença apenas as microempresas.. Agora as de pequeno porte, com faturamento entre R$ 244 mil a R$ 1,2 milhão, também serão beneficiados com desconto de 20%. O mais importante é que a lei prevê o benefício apenas para as empresas que apresentarem a Dipam – declaração de entrada e saída de mercadorias prestada ao Estado, que melhora os índices de Participação dos Municípios no bolo do ICMS. No capítulo referente ao IPTU houve disciplinamento de isenções que já existiam na prática mas não no corpo da lei. Ficam oficialmente isentos, por exemplo, as associações desportivas de pequeno porte, desde que mantenham pelo menos duas equipes que pratiquem modalidade olímpica, participem de campeonatos oficiais, ou mantenham cursos regulares e concedam até 20 vagas gratuitas de atletismo para a Prefeitura, ou cedam gratuitamente suas instalações ao poder público até 3 vezes por ano. Essa isenção era prevista para os grandes clubes, sendo corrigida a falha que havia na lei, que não contemplava de forma clara as instituições de pequeno porte. A isenção do Imposto Predial e a taxa de remocão de lixo domiciliar também vai beneficiar agora os proprietários de apenas um imóvel utilizado para sua residência, quando forem portadores de deficiência física (antes a isenção beneficiava apenas àqueles que cuidavam da educação e da saúde dos deficientes e não os próprios portadores). Os proprietários de imóveis em processo judicial de desapropriação, no qual tenha sido deferida a isenção da posse ao Município, também são beneficiados com a isenção. Já o desconto de 50% do IPTU (artigo 14), previsto para os aposentados e pensionistas é reduzido para os que recebem até 5 salários mínimos. Antes o benefício atingia quem recebia até 7 mínimos.