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Novidade em Santos, patinete elétrico tem regras de velocidade e estacionamento

Publicado: 15 de março de 2019 - 18h16
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Até então um simples brinquedo, o patinete elétrico está virando mania de gente grande, mas não especificamente para diversão. E essa nova onda também chegou a Santos, onde os equipamentos já são vistos com frequência, principalmente na orla, sendo utilizados como meio de transporte. 

A notoriedade decorre, principalmente, da propagação de empresas que passaram a explorar o uso compartilhado de patinetes elétricos para locomoção nas cidades. Um ramo de negócio que avança mundo afora e, inclusive, acaba de ganhar um investidor de renome. Lenda do atletismo mundial, o ex-velocista jamaicano Usain Bolt também acaba de aderir a esse mercado.

Negócios à parte, o usuário que subir em um patinete elétrico deve estar atento, pois, em terras brasileiras, o deslocamento sobre esse tipo de veículo deve atender a regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

ONDE CIRCULAR

 

A Resolução 315 do Contran (alterada pela Resolução 465) regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (impulsionados pelo próprio usuário) e estabelece regras gerais de uso. São basicamente duas e especificam por onde se pode transitar com esse tipo de veículo: velocidade até 6 km/h, em áreas de circulação de pedestre; velocidade de até 20 km/h, em ciclovias e ciclofaixas.

Com o interesse pelos patinetes elétricos compartilhados em crescimento, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) já trabalha na regulamentação de legislação, em caráter suplementar, seguindo as diretrizes da resolução federal.

Equipamentos que não se enquadram nas condições previstas na resolução do Contran não podem circular na ciclovia ou passeio.  

IRREGULARIDADE

 

Outra questão que deve ser de conhecimento geral é que os patinetes não podem ser deixados em vias públicas. A retirada e a devolução devem ocorrer em áreas privadas, conveniadas com a empresa que oferta o serviço.

A utilização da via pública como depósito, sem autorização do órgão/entidade de trânsito, é irregular. A penalidade para a prática indevida é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 245: multa (grave – valor R$ 195,23) aplicada à pessoa júridica, além de medida administrativa de remoção do veículo.

 

Foto: Marcelo Martins

 

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