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Nos 31 anos do Código do Consumidor, Santos tem amplo serviço de apoio

Publicado: 10 de setembro de 2021
18h 31
tela de smatphone com a imagemdo procon santos

A lei de Proteção e Defesa do Direito do Consumidor, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), completa 31 anos de existência neste sábado (11). Graças a ela, se instalou uma rede de Procons em todo o Brasil, entre os quais o de Santos, que nos últimos anos tem ampliado sua atuação na busca por orientar as relações de consumo, com vários canais de comunicação, o posto no Poupatempo e cinco postos avançados.

“O CDC trouxe diversos avanços na relação de consumo, entre os quais os princípios basilares no equilíbrio das relações de consumo estabelecido no reconhecimento da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor; a obrigatoriedade que o fornecedor tem de apresentar informações claras, precisas e ostensivas”, ressalta o coordenador do Procon em Santos, Ronaldo Ferreira Silva, ressaltando que, neste ano, até agosto, já foram 2.950 atendimentos realizados pelo órgão santista, que manteve a média de 2020, registrada em 2.979.

Vinculado à Secretaria de Governo (Segov), tem convênio de trabalho e fiscalização junto à Fundação Procon do Estado de São Paulo, e atende em duas frentes: reclamações de consumidores acerca de objetos específicos, que se não solucionadas podem se transformar em audiência, e denúncias acerca de empresas que possam estar violando a legislação e que serão alvo de fiscalização. 

CANAIS DE ATENDIMENTO

Os canais de atendimento do Procon-Santos são o portal do Procon-Santos; e-mail: procon@santos.sp.gov.br; aplicativo disponível para celulares e aparelhos com os sistemas Android e iOS acessíveis gratuitamente nas lojas virtuais Google Play Store e Apple Store com o nome “Procon Santos” e Disque-Consumidor (0800-779-0151).

Quem optar pelo atendimento presencial, no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246/266, Centro Histórico), devido à pandemia, este serviço ocorre mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo (Poupatempo Digital). Também há o posto Avançado Unimes (Rua Barão de Paranapiacaba, 28, Encruzilhada), que funciona com atendimento presencial das 9h às 17h, de segunda a sexta. O Procon também mantém convênio com os postos Avançado São Judas - Campus Unimonte, Unisanta, Strong-ESAGS e Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação (Esamc).

AUDIÊNCIAS

No equipamento ‘Resolve Aqui’, ao lado do Poupatempo, ocorrem as audiências de conciliação de segunda a sexta-feira, de modo presencial e por videoconferência, que surgiu como aprimoramento ao serviço prestado durante a pandemia e a necessidade de resolução dos casos que chegavam nesse período. Neste ano, até agosto, ocorreram 882 audiências, 60% a mais que o mesmo período do ano passado, cujo total foi de 538.

CONQUISTAS DO CÓDIGO

O maior avanço nos últimos anos a ser considerado na defesa dos direitos do consumidor está relacionado à regulamentação do comércio eletrônico. Com seu crescimento, foi criada a lei do e-commerce (decreto 7.962/2013), que impôs às empresas virtuais a adaptação aos direitos do consumidor. Entre as práticas do e-commerce, a lei exige clareza de informações do produto e obrigatoriedade de divulgação de informações como telefone no topo e/ou no rodapé da loja e CPF/CNPJ no rodapé ou área lateral da loja.

“Hoje, ninguém mais duvida da mudança positiva ocasionada pela legislação consumerista na relação fornecedor-consumidor e que fez com que não só a qualidade da produção melhorasse, como também da comercialização, com ofertas mais honestas, informações mais adequadas e atendimento melhor qualificado. Enfim, a norma fez o mercado amadurecer”, afirma o coordenador. 

O CDC

Considerado um dos melhores do mundo, o CDC brasileiro foi criado em 11 de setembro de 1990, por meio da lei federal 8.078/90, visando estabelecer os princípios básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança e da educação, relacionados ao consumo, tendo como objetivo determinar normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Também trata de outros assuntos como a Defesa do Consumidor em Juízo, apresentando que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser tratada em juízo individual ou coletivo.