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Não dê esmola. doe esperança.

Publicado: 24 de novembro de 2003
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A Prefeitura de Santos, através das secretarias de Ação Comunitária e Cidadania (Seac) e de Comunicação Social (Secom), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), lança nesta terça-feira, 25 de novembro, às 15h30, no Salão Nobre Esmeraldo Tarquínio, a Campanha Não Dê Esmola. Doe Esperança. O objetivo da campanha é conscientizar a população a respeito dos efeitos prejudiciais da esmola. O dinheiro fácil contribui com o acesso às drogas, cria seres dependentes e vicia. As doações e compras de produtos de crianças nos logradouros públicos só ajuda a perpetuar a exploração infanto-juvenil. A intenção de quem dá é a melhor possível, mas a nossa caridade aprisiona crianças e adolescentes nas ruas, desvinculando-os da escola e da família e aproximando-os principalmente do traficante de drogas. No lugar de esmola, doe esperança. A cidade dispõe de diversos locais específicos para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua e o mais correto a fazer é encaminhá-los a um destes equipamentos. Para isto, basta ligar Criança Urgente: 0800-177766, serviço que atende 24 horas por dia. UMA BOA OPÇÃO PARA QUEM QUER REALMENTE AJUDAR Uma maneira bem simples de ajudar nossas crianças e adolescentes em situação de risco – e, ao mesmo tempo, exercer a cidadania – é contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Nesse caso, ao contrário da esmola, que muitas vezes vai para o bolso do traficante, a contribuição financeira comprovadamente será revertida em auxílio às entidades e projetos que garantam um futuro melhor às nossas crianças. O controle e aplicação do dinheiro do Fundo são feitos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. SUA DOAÇÃO É DEDUZIDA NO IMPOSTO DE RENDA Não apenas pessoas físicas, mas também empresas podem contribuir com o Fundo sem tirar um centavo do bolso: ao invés de pagar ao governo, você pode escolher investir uma porcentagem de seu imposto no futuro das crianças e adolescentes de nossa cidade. A lei permite que qualquer cidadão decida a destinação de parte de seu imposto de renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É possível ao contribuinte pessoa física destinar 6% de seu imposto devido, já pessoa jurídica, 1%. A contribuição, feita nas agências do Banespa, pode ser deduzida do imposto de renda do próximo ano. Isto não lhe custa nada e ajuda a dar esperança e dignidade às crianças e adolescentes carentes de nosso município. Vamos construir juntos um futuro melhor para todos.