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Mutirão da dengue vai atingir imóveis insalubres

Publicado: 4 de abril de 2002
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A nova lei da dengue, que pune imóveis insalubres que favoreçam a criação do mosquito transmissor da doença, será efetivamente colocada em prática, a partir de amanhã (6) com a realização de mutirão que sairá, às 9 horas, defronte à sede do Programa de Controle da Dengue, à Praça Rui Barbosa, 23. Dezesseis fiscais da Vigilância Sanitária, acompanhados de 16 supervisores do Programa da Dengue vão percorrer imóveis já identificados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), como problemáticos em relação às condições sanitárias. No caso de áreas em construção, serão observados poços de elevador, lajes, reservatórios de água, jardineiras, piscinas, caneletas, caixas de passagem, equipamentos, maquinários entre outros recipientes que possam armazenar água e servir de criadouro para o Aedes aegypti. As visitas serão feitas especialmente em obras paralisadas, imóveis fechados e abandonados, terrenos com edificações mal cuidadas, tanto públicos como particulares, assim como estabelecimentos prestadores de serviços, como oficinas, depósitos e até residências com ocupação irregular. De modo geral a população de Santos tem colaborado muito com a campanha contra a dengue, mantendo seus imóveis bem cuidados, mas há ainda uma parcela que não respeita o direito da coletividade. Todos os infratores serão notificados, de acordo com a Lei Complementar 452l de 2l de fevereiro com prazo de cinco dias para sanar os problemas. Se as providências não forem tomadas, serão aplicadas multas que variam de R$ 200,00 a R$ 800,00 dependendo do número de criadouros em potencial (água parada em recipientes descobertos). São considerados infrações leves os casos em que forem detectada a existência de um a dois focos de vetores (multa de R$ 200,00); médias de três a quatro focos (multas de R$ 400,00); graves, de cinco a seis focos (multas R$ 600,00); e gravíssimas sete ou mais focos (multas de R$ 800,00). Proprietários não localizados durante a visita da fiscalização serão notificados via Diário Oficial, durante três dias. Após a aplicação das multas, a Prefeitura fica liberada a ingressar no imóvel, inclusive quebrando muros, para sanar as irregularidades e limpar o local. CONFIRA O QUE A LEI ABRANGE Conforme reza o decreto 3897 de 27 de março , que regulamentou a lei complementar 45l de 2l de fevereiro de 2002, devem ser cumpridas as seguintes medidas pelos proprietários de imóveis públicos e particulares, dentro do programa de combate e prevenção à dengue. 1- descartar quaisquer recipientes que possam acumular água, tais como latas, pneus, sucatas, garrafas e outros. 2- Manter tampados e vedados os recipientes utilizados pelo armazenamento de água, tais como caixas d´água, cisternas, tambores e outros. 3- Tratar devidamente a água das piscinas, de acordo com as prescrições da lei 3.53l/68 e demais dispositivos legais pertinentes. 4- Manter qualquer recipiente que possa acumular água, emborcado ou com areia grossa em seu interior. 5- Limpar com escova ou bucha e sabão todos os recipientes que possam acumular água, com vistas a eliminar possíveis ovos do mosquito. 6- Despejar sal grosso, cloro ou creolina, ao menos duas vezes por semana, nos ralos e calhas. 7- Evitar o acúmulo de água em containers 8- Manter sem acúmulo de água as áreas em construção, incluindo poço de elevador, lajes, reservatórios de água, jardineiras, piscinas, caneletas, caixas de passagem, equipamentos, maquinários e outros recipientes. 9- Manter livres de criadouros do mosquito as bandejas de aparelhos de ar-condicionado e de geladeiras, trilhos de box de chuveiros, bem como qualquer outro local que possibilite o acúmulo de água parada. 10- Evitar o cultivo de plantas que acumulem água e, na impossibilidade, garantir que não se tornem criadouros do mosquito.