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Município consegue anular precatório do vale do quilombo

Publicado: 24 de novembro de 2003
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O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado julgou, nesta segunda-feira (24), procedente a ação anulatória proposta pela Prefeitura de Santos, por meio da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista decisão judicial que deu origem ao precatório do processo de desapropriação (que não foi consumada) de terreno de 3,9 milhões de metros quadrados, no Valo do Quilombo, na Área Continental de Santos. Apesar de caber recurso à decisão do TJ, não há efeito suspensivo. Assim, o processo voltará à fase de cálculo da indenização aos proprietários da área pelo tempo que esta ficou com a Prefeitura. Pela ação que foi movida pelos donos do imóvel – a família Salomone e o espólio de Benedito Roque da Silva – já julgada em definitivo, o valor do precatório alcançaria hoje a quantia de quase R$ 400 milhões. A cobrança de tal valor representava uma ameaça ao funcionamento da Administração Municipal. O precatório em questão é fruto de ato ocorrido há 30 anos. Foi em 1973 que o general Clóvis Bandeira Brasil, interventor nomeado pela ditadura militar em Santos, assinou decreto (4191/73) considerando de utilidade pública para fins de desapropriação a área do Vale do Quilombo. O objetivo era que o terreno servisse à ampliação da Cosipa. As negociações não avançaram, a área foi incluída no Parque Estadual da Serra do Mar – tombado pelo Governo Estado – e, anos mais tarde a Prefeitura desistiu oficialmente da desapropriação (1991). No decorrer dos anos, o processo vem sendo objeto de medidas e recursos judiciais. Em fevereiro de 2000, houve a decisão final do Supremo Tribunal Federal, condenando a Prefeitura a pagar a indenização, não cabendo mais recurso por parte da Administração Municipal. A partir de então, a Procuradoria Geral do Município constituiu um grupo de trabalho especialmente encarregado de estudar uma saída jurídica para o caso e evitar que a Prefeitura tivesse que arcar com o pagamento do precatório. A ação anulatória proposta pela PGM foi julgada improcedente em 1a instância pelo juiz Márcio Kammer, da 2a Vara da Fazenda. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, que ontem deu decisão favorável à Administração Municipal. DEFESA A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime, com votos dos desembargadores Milton Gordo (relator), Barreto Fonseca (revisor) e Guerrieri Rezende. O julgamento foi acompanhado por procurador do corpo da Procuradoria Geral do Município, que fez a defesa oral da Prefeitura. A decisão do TJ deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado nas próximas semanas. A ação anulatória proposta pela PGM foi fundamentada em seis pontos. Um deles é que o Tribunal de Justiça, em 1991, na mesma ação em que homologou a desistência da Prefeitura quanto à desapropriação da área, condenou o Município a pagar a indenização, o que deveria ter sido feito em outro processo. Outra ponto da defesa é que houve violação ao princípio da justa indenização com o valor exorbitante fixado, que hoje chega a ser dez vezes superior ao que vale o imóvel, com o agravante de que este foi devolvido pelo Município. Além disso, a PGM sustentou que houve falta de citação da Prefeitura para embargos à execução (a PMS não foi citada na fase de execução do cálculo da indenização). A equipe de procuradores argumentou também que houve erro no cálculo do precatório, o valor do próprio imóvel foi incluído na indenização e, ainda, que a área era tombada pelo Governo do Estado e não tinha a valorização pretendida pelos proprietários.